# Registro público: STJ — 2123646

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1f59e3696d434732db74de0314409ce657675ad7c28038b452541117abd5cb1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de execução fiscal alusiva à cobrança de Auto de Infração por deixar de construir, manter ou conservar, em perfeito estado, passeio em frente a estada do imóvel lindeiro, referente ao exercício de 2013. A sentença julgou extinto o feito e condenou a fixação de honorários nas duas ações. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA EM RAZÃO DE DECISÃO
PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal alusiva à cobrança de
Auto de Infração por deixar de construir, manter ou conservar, em
perfeito estado, passeio em frente a estada do imóvel lindeiro,
referente ao exercício de 2013. A sentença julgou extinto o feito e
condenou a fixação de honorários nas duas ações. No Tribunal a quo,
a sentença foi mantida.
II - A verba de sucumbência devida nas execuções fiscais é
independente daquela a ser arbitrada em ações conexas, como embargos
do devedor ou ações anulatórias. Nesse sentido: AgInt no REsp n.
1.921.877/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
julgado em 13/3/2023, DJe de 21/3/2023 e AgInt no AREsp n.
2.248.739/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 5/6/2023, DJe de 16/6/2023.
III - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.
83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando
a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,
inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na
alínea a do permissivo constitucional.
IV - Por outro lado, o STJ tem consignado o entendimento no seguinte
sentido: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não
é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o
proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses
casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou
3º do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da
presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão
subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b)
do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO CONEXA -
CUMULAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1921877>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2248739>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2002346](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39793/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2239331](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156514/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1935846](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91255/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
