{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61814,"origem":"stj","sha256_origem":"a67be83d4e48e5544b084e01997b95ad6895f1b99e7ac2b8784889627caf3ec4","registro_original":{"id_fonte":"000876427","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1926185","numero_registro":"202101965944","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTAÇÃO\nINATACADA.\n1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a tese veiculada\nna petição não houver sido enfrentada no acórdão impugnado (Súmula\n211/STJ), quando houver deficiência da fundamentação por falta de\ncomando normativo (Súmula 284/STF) e por falta de impugnação ao\nfundamento adotado no acórdão (Súmula 283/STF).\n2. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o\nvoto-vista do Sr. Ministro Francisco Falcão, acompanhando a\ndivergência inaugurada pelo Sr. Ministro Mauro Campbell Marques,\ndando provimento ao agravo interno para não conhecer do recurso\nespecial, por maioria, dar provimento ao agravo interno para não\nconhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nMauro Campbell Marques, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr.\nMinistro Herman Benjamin, que negava provimento ao agravo interno.\nVotaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques os Srs. Ministros\nAfrânio Vilela, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (voto-vista).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(VOTO VOGAL - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1843966>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1701009>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1826410>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1270439>>-SP\n(VOTO VOGAL - PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 726546>>-AM,\n         <<AgRg no AREsp 750119>>-DF\n(VOTO VOGAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<REsp 1639314>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b1949566dca6b72bde9db3425bd2cd2ba1d0d732714113669ab33334e99eb14a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
