# Registro público: STJ — 690792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edf8db3402e4215929188a0107843a489a25ce4c1c85eeaf9826e3c3d9bbe8c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE CELULAR. ACESSO
AOS DADOS E MENSAGENS. CONTEÚDO FRANQUEADO PELO PROPRIETÁRIO.
VALIDADE DO CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO MATERIAL
FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA EM 2/3 ACIMA DO
MÍNIMO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDO (25,4 KG DE
MACONHA, 11 KG DE COCAÍNA E 3,9 KG DE LIDOCAÍNA). CONSTRANGIMENTO
ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior tem firme entendimento
quanto à necessidade de autorização judicial para o acesso a dados
ou conversas de aplicativos  de  mensagens  instalados  em
celulares  apreendidos  durante flagrante  delito,  ressalvando  as
circunstâncias  em  que  houve  a voluntariedade do detentor, como
na hipótese. (AgRg no RHC n. 153.021/SP, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe de 2/3/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso,  paciente Arnaldo franqueou aos policiais civis o acesso
aos dados constantes em seu celular, inclusive mediante o
fornecimento de senha. Modificar tais premissas demandaria o
revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos, o que é
vedado em sede de habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Na  espécie,  a  pena-base  foi  exasperada  em  2/3 (dois
terços),  devido  ao  desvalor conferido  às  circunstâncias  do
delito,  consubstanciada  na  expressiva quantidade de entorpecente
apreendido - 25,4 kg de maconha, 11 kg de cocaína e 3,9 kg de
lidocaína -, fundamentação idônea e alinhada à jurisprudência
pacificada desta Corte Superior. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE CELULAR. ACESSO
AOS DADOS E MENSAGENS. CONTEÚDO FRANQUEADO PELO PROPRIETÁRIO.
VALIDADE DO CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO MATERIAL
FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA EM 2/3 ACIMA DO
MÍNIMO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDO (25,4 KG DE
MACONHA, 11 KG DE COCAÍNA E 3,9 KG DE LIDOCAÍNA). CONSTRANGIMENTO
ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firme entendimento
quanto à necessidade de autorização judicial para o acesso a dados
ou conversas de aplicativos  de  mensagens  instalados  em
celulares  apreendidos  durante flagrante  delito,  ressalvando  as
circunstâncias  em  que  houve  a voluntariedade do detentor, como
na hipótese. (AgRg no RHC n. 153.021/SP, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe de 2/3/2022.)
2. No caso,  paciente Arnaldo franqueou aos policiais civis o acesso
aos dados constantes em seu celular, inclusive mediante o
fornecimento de senha. Modificar tais premissas demandaria o
revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos, o que é
vedado em sede de habeas corpus.
3. Na  espécie,  a  pena-base  foi  exasperada  em  2/3 (dois
terços),  devido  ao  desvalor conferido  às  circunstâncias  do
delito,  consubstanciada  na  expressiva quantidade de entorpecente
apreendido - 25,4 kg de maconha, 11 kg de cocaína e 3,9 kg de
lidocaína -, fundamentação idônea e alinhada à jurisprudência
pacificada desta Corte Superior. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TELEFONE CELULAR - ACESSO AOS DADOS - CONSENTIMENTO DO ACUSADO -
REVOLVIMENTO PROBATÓRIO - VIA IMPRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 153021>>-SP,
         <<AgRg no HC 686374>>-MT
(TRÁFICO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APREENDIDO -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 736623>>-MS,
         <<AgRg no HC 667326>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1058188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133722/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2250564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147401/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1070092](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
