{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61820,"origem":"stj","sha256_origem":"6a40b1f80e3fd7bfdf31dbafb02f664cf2ea190e5fcb42ed74416c5c5eb9815d","registro_original":{"id_fonte":"000876567","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2232846","numero_registro":"202203320749","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO\nREPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.209/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS\nAO TRIBUNAL DE ORIGEM. ARTS. 1.039 A 1.041 DO CPC/2015. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi submetida a\njulgamento no rito dos recursos repetitivos, Tema 1.209/STJ:\n\"Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de\nDesconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e\nseguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da\nExecução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo\ncompatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de\nsua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de\nredirecionamento do feito executório\".\n2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na\nlegislação processual, isto é, a criação de mecanismo que\noportunize às instâncias de origem o juízo de retratação/conformação\nna forma dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015.\n3. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as\ndecisões anteriores com determinação de devolução dos autos ao\nTribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos\narts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015 e após a publicação do acórdão\nproferido no respectivo recurso excepcional representativo da\ncontrovérsia: a) denegue seguimento ao Recurso se a decisão\nrecorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais\nSuperiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o\nacórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01039 ART:01041"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b3e6ddace1cdadd9770cdf35672535691c7b90ea8a7c78413af1ad8f937aa53a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
