# Registro público: STJ — 2081721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61826/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61826.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f3b256d1e7b71796eaf39029046d478429f697158c018c6d92e4a5abbe602c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE N. 669.367/RJ, JULGADO SOB O REGIME DA
REPERCUSSÃO GERAL. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. PROCESSO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso
Extraordinário n. 669.367/RJ, sob o regime da repercussão geral,
firmou o entendimento de que a desistência do mandado de segurança é
prerrogativa de quem o propõe, podendo ocorrer a qualquer tempo,
sem a anuência da parte contrária e independentemente de já ter
havido decisão de mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE N. 669.367/RJ, JULGADO SOB O REGIME DA
REPERCUSSÃO GERAL. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. PROCESSO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso
Extraordinário n. 669.367/RJ, sob o regime da repercussão geral,
firmou o entendimento de que a desistência do mandado de segurança é
prerrogativa de quem o propõe, podendo ocorrer a qualquer tempo,
sem a anuência da parte contrária e independentemente de já ter
havido decisão de mérito.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - ANUÊNCIA DA PARTE
CONTRÁRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2380782>>-SP,
         <<EDcl na DESIS no AREsp 2070021>>-PR,
         <<DESIS no REsp 2047909>>-SP,
         <<DESIS no REsp 1691561>>-PR
   STF - [[RE 669367]]-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
