# Registro público: STJ — 2520326

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61828/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56675f9262110c5df595b6a5c785bef071a38e968a821aa6e0a90e4ce2573de8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO.  ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO.  INCLUSÃO. BASES DE CÁLCULO DO
IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO PELA PRIMEIRA
SEÇÃO DO STJ NO ÂMBITO DOS ERESP 1.517.492/PR, DJE 1º/2/2018.
SUPERVENIÊNCIA DA LC N. 160/2017. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR, concluiu
ser inviável a inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de
cálculo do IRPJ e da CSLL, sob o fundamento de que a incidência de
tributo federal sobre o incentivo fiscal de ICMS ofenderia o
princípio federativo.
- **Item 2 (texto oficial):** A superveniência de lei que determina a qualificação do
incentivo fiscal estadual como subvenção de investimentos não tem o
condão de alterar a conclusão de que a tributação federal do crédito
presumido de ICMS representa violação do princípio federativo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO.  ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO.  INCLUSÃO. BASES DE CÁLCULO DO
IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO PELA PRIMEIRA
SEÇÃO DO STJ NO ÂMBITO DOS ERESP 1.517.492/PR, DJE 1º/2/2018.
SUPERVENIÊNCIA DA LC N. 160/2017. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR, concluiu
ser inviável a inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de
cálculo do IRPJ e da CSLL, sob o fundamento de que a incidência de
tributo federal sobre o incentivo fiscal de ICMS ofenderia o
princípio federativo.
2.  A superveniência de lei que determina a qualificação do
incentivo fiscal estadual como subvenção de investimentos não tem o
condão de alterar a conclusão de que a tributação federal do crédito
presumido de ICMS representa violação do princípio federativo.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160, urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art30

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ICMS - CRÉDITO PRESUMIDO - INCLUSÃO - BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA
CSLL - SUPERVENIÊNCIA DA LC 160/2017)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1673954>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1802273>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1856370>>-RS
(INCENTIVO FISCAL - CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS - TRIBUTAÇÃO FEDERAL -
IRPJ E CSLL - PACTO FEDERATIVO)
   STJ - <<EREsp 1517492>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000160 ANO:2017
- LEG:FED LEI:012973 ANO:2014
        ART:00030
(ART. 30 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 160/2017)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2017-08-07%3B160)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-05-13%3B12973%21art30)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2079316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24317/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160, urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art30
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2037913](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144935/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160, urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art30
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2445583](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52664/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160, urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art30
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 56675f9262110c5df595b6a5c785bef071a38e968a821aa6e0a90e4ce2573de8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 56675f9262110c5df595b6a5c785bef071a38e968a821aa6e0a90e4ce2573de8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Subvenção de ICMS no IRPJ: a tributação após a Lei 14.789](https://wikijuridica.com.br/tributario/irpj-subvencao-icms-tributacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Firpj-subvencao-icms-tributacao%2F)

