{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61839,"origem":"stj","sha256_origem":"54a621fdda450c6b9295fd8ef7644780577a939095ead89ea36d41d286994892","registro_original":{"id_fonte":"000876706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037732","numero_registro":"202203568859","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. TEMA N. 69 DA\nREPERCUSSÃO GERAL. INSURGÊNCIA CONTRA A APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS\nEFEITOS. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535, §§ 6.º, 7.º E 8.º, DO CPC.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO ASSENTADO EM\nFUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE. ART. 1.032\nDO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de\ndeclaração, não apreciou a tele relativa ao art. 535, § 6.º, § 7.º e\n§ 8.º, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual está ausente o\nnecessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. O\nrecurso especial não trouxe a alegação de violação ao art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil, a fim de que fosse constatada a eventual\nomissão por parte da Corte de origem.\n2. O alegado prequestionamento implícito, aventado nas razões de\nagravo interno, não socorre a Parte Recorrente, pois não se cuida da\nmera ausência de citação do dispositivo de lei federal no acórdão\nrecorrido, mas sim de falta de manifestação sobre a própria tese\nrecursal, incluída, evidentemente, mas não a ela se limitando, a\nprópria valoração sobre o artigo de lei apontado no recurso\nespecial.\n3. Inviável o recurso especial que pretende a reforma de acórdão\nassentado em fundamento constitucional, sob pena de usurpação da\ncompetência do Pretório Excelso.\n4. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte, \"[a]pesar de o\nart. 1.032 do Código de Processo Civil de 2015 prever a aplicação\ndo princípio da fungibilidade ao apelo nobre que versar sobre\nquestão constitucional, tal aplicação está condicionada à hipótese\nem que há um equívoco quanto à escolha do recurso cabível, sendo\ncerto que, no caso dos autos, além da inexistência de recurso em\nseparado no tocante ao capítulo decisório de fundamento\nconstitucional, sequer foi apontada contrariedade a preceitos\nconstitucionais, de modo que não há falar em aplicação do princípio\nantes referido\" (AgInt no REsp n. 1.651.768/PR, relator Ministro\nGurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de\n24/5/2019).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01032"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2076255>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2049701>>-SP\n(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1478367>>-CE\n(RECURSO ESPECIAL - QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL -\nFUNGIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1651768>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2373140>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2112532>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2461660>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1937257>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2371208>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"67cb886aa88582b92aacaa03014ff6e82ae4e234cdfcd4be154396d3fb64d6a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
