# Registro público: STJ — 728625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6184/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6184.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17e4ce9c8ab11827b9f592e487a93409467c13aca8e0e681c71bb3bd217d7d19

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO RATIFICADA EM GRAU DE APELAÇÃO. NULIDADE.
INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. INOCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. MODIFICAÇÃO DAS  CONCLUSÕES DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.  IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA OU
DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ARTIGO 28 DE LEI DE
DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
INCABÍVEL NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE NO CASO. SÚMULA
630/STJ. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. DESCABIMENTO.
REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO.
SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. DESCABIMENTO. QUANTUM DE PENA APLICADO
(6 ANOS E 3 MESES). APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA.
ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, A alegação de dependência química de
substâncias entorpecentes do paciente não implica  obrigatoriedade
de realização do exame toxicológico, ficando  a  análise de sua
necessidade dentro do âmbito de discricionariedade motivada do
Magistrado (RHC 88.626/DF, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado
em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias, soberanas na analise  dos
fatos e provas,concluíram que o acervo probatório era suficiente
para embasar a negativa do exame de dependência toxicológica,
inexistindo qualquer comprovação de comprometimento da  higidez
mental do paciente, o qual, em seu interrogatório judicial,
encontrava-se lúcido e eloquente, relatando  sua versão dos fatos de
forma concatenada e segura. Para modificar tal conclusão, a fim de
aferir a concreta indispensabilidade da prova requerida, seria
necessário o aprofundado exame do conteúdo da ação penal,
providência que, sabidamente, é inviável na via estreita do habeas
corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Se as instâncias ordinárias, diante da valoração plena das
provas obtidas no curso da ação penal, entenderam, de forma
fundamentada, que o agravante praticou o crime pelo qual foi
condenado, afastando, minuciosamente, as teses defensivas de
insuficiência probatória e de desclassificação do delito do art. 33
da Lei. n. 11.343/06 para o previsto no art. 28 do mesmo diploma
legal, o exame de tais alegações por esta Corte Superior de Justiça
demandaria exame aprofundado do acervo  fático-probatório, inviável,
repita-se, na via eleita (AgRg  no  HC n. 701.134/SP, relator
Ministro Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft), Quinta
Turma, DJe de 15/12/2021)
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 630/STJ: "A incidência da atenuante da
confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de  entorpecentes
exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a
mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio".
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, embora o paciente tenha confessado a propriedade de
pequena porção de maconha, rechaçou, veementemente, a propriedade
dos outros entorpecentes e a mercancia, afirmando que era apenas
usuário de drogas. Além disso, suas declarações  não foram
utilizadas para fundamentar a condenação, que se  baseou, em
verdade, nos depoimentos dos agentes policiais e  das demais
testemunhas, bem como nos outros elementos de prova constantes dos
autos.
- **Item 6 (texto oficial):** Constatada pelas instâncias ordinárias a reincidência do acusado,
fica afastada a possibilidade de reconhecimento da causa especial
de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado.
- **Item 7 (texto oficial):** Por se tratar de Réu reincidente específico e condenado a uma
pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos de reclusão,
mostra-se adequada a imposição do regime inicial fechado, nos termos
do art. 33, § 2.º, alíneas a e b, do Código Penal (AgRg no REsp n.
1.984.540/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de
8/4/2022.). Ademais, o paciente não  atende ao requisito objetivo da
substituição da pena privativa de liberdade, porquanto condenado a
uma pena de 6 anos e 3 meses de reclusão.
- **Item 8 (texto oficial):** Conforme jurisprudência dominante do STJ, o abatimento do tempo
de prisão provisória do total da condenação (art. 42, do CP) é
medida que compete ao juízo das execuções penais, a quem será levada
a questão após o trânsito em julgado do  processo de conhecimento
(AgRg no AREsp 1247250/SP, Rel.  Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, DJe de 18/12/2020).
- **Item 9 (texto oficial):** Ademais,  no caso dos autos, mostra-se irrelevante a discussão
acerca do tempo de prisão provisória, conforme dispõe o art. 387, §
2º, do CPP, para fins de escolha do regime inicial de   cumprimento
da pena. Isso porque, ainda que descontado o período de prisão
cautelar, não haveria alteração do regime inicial fixado na
condenação.
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO RATIFICADA EM GRAU DE APELAÇÃO. NULIDADE.
INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. INOCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. MODIFICAÇÃO DAS  CONCLUSÕES DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.  IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA OU
DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ARTIGO 28 DE LEI DE
DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
INCABÍVEL NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE NO CASO. SÚMULA
630/STJ. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. DESCABIMENTO.
REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO.
SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. DESCABIMENTO. QUANTUM DE PENA APLICADO
(6 ANOS E 3 MESES). APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA.
ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, A alegação de dependência química de
substâncias entorpecentes do paciente não implica  obrigatoriedade
de realização do exame toxicológico, ficando  a  análise de sua
necessidade dentro do âmbito de discricionariedade motivada do
Magistrado (RHC 88.626/DF, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado
em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017).
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias, soberanas na analise  dos
fatos e provas,concluíram que o acervo probatório era suficiente
para embasar a negativa do exame de dependência toxicológica,
inexistindo qualquer comprovação de comprometimento da  higidez
mental do paciente, o qual, em seu interrogatório judicial,
encontrava-se lúcido e eloquente, relatando  sua versão dos fatos de
forma concatenada e segura. Para modificar tal conclusão, a fim de
aferir a concreta indispensabilidade da prova requerida, seria
necessário o aprofundado exame do conteúdo da ação penal,
providência que, sabidamente, é inviável na via estreita do habeas
corpus.
3. Se as instâncias ordinárias, diante da valoração plena das
provas obtidas no curso da ação penal, entenderam, de forma
fundamentada, que o agravante praticou o crime pelo qual foi
condenado, afastando, minuciosamente, as teses defensivas de
insuficiência probatória e de desclassificação do delito do art. 33
da Lei. n. 11.343/06 para o previsto no art. 28 do mesmo diploma
legal, o exame de tais alegações por esta Corte Superior de Justiça
demandaria exame aprofundado do acervo  fático-probatório, inviável,
repita-se, na via eleita (AgRg  no  HC n. 701.134/SP, relator
Ministro Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft), Quinta
Turma, DJe de 15/12/2021)
4. Nos termos da Súmula n. 630/STJ: "A incidência da atenuante da
confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de  entorpecentes
exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a
mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio".
5. No caso, embora o paciente tenha confessado a propriedade de
pequena porção de maconha, rechaçou, veementemente, a propriedade
dos outros entorpecentes e a mercancia, afirmando que era apenas
usuário de drogas. Além disso, suas declarações  não foram
utilizadas para fundamentar a condenação, que se  baseou, em
verdade, nos depoimentos dos agentes policiais e  das demais
testemunhas, bem como nos outros elementos de prova constantes dos
autos.
6. Constatada pelas instâncias ordinárias a reincidência do acusado,
fica afastada a possibilidade de reconhecimento da causa especial
de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado.
7. Por se tratar de Réu reincidente específico e condenado a uma
pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos de reclusão,
mostra-se adequada a imposição do regime inicial fechado, nos termos
do art. 33, § 2.º, alíneas a e b, do Código Penal (AgRg no REsp n.
1.984.540/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de
8/4/2022.). Ademais, o paciente não  atende ao requisito objetivo da
substituição da pena privativa de liberdade, porquanto condenado a
uma pena de 6 anos e 3 meses de reclusão.
8. Conforme jurisprudência dominante do STJ, o abatimento do tempo
de prisão provisória do total da condenação (art. 42, do CP) é
medida que compete ao juízo das execuções penais, a quem será levada
a questão após o trânsito em julgado do  processo de conhecimento
(AgRg no AREsp 1247250/SP, Rel.  Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, DJe de 18/12/2020).
9. Ademais,  no caso dos autos, mostra-se irrelevante a discussão
acerca do tempo de prisão provisória, conforme dispõe o art. 387, §
2º, do CPP, para fins de escolha do regime inicial de   cumprimento
da pena. Isso porque, ainda que descontado o período de prisão
cautelar, não haveria alteração do regime inicial fixado na
condenação.
10. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXAME - DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - REALIZAÇÃO - MAGISTRADO -
DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA)
   STJ - <<RHC 88626>>-DF,
         <<AgRg no HC 606617>>-SP,
         <<HC 521812>>-SP,
         <<AgRg no HC 484526>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - POSSE PARA USO - VIA
IMPRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 701134>>-SP,
         <<HC 338201>>-RS,
         <<RHC 58582>>-MG
(POLICIAIS E OUTRAS TESTEMUNHAS - DECLARAÇÕES - ELEMENTO PROBATÓRIO
- VALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 875769>>-ES
(ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EMBASAMENTO - CONDENAÇÃO -
NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 360007>>-RJ
(ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - TRAFICÂNCIA -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 662899>>-SP,
         <<AgRg no HC 621586>>-SP
(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 532940>>-SP
(RECLUSÃO - PENA SUPERIOR A QUATRO E NÃO EXCEDENTE A OITO ANOS -
REINCIDENTE - REGIME FECHADO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1984540>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1988006>>-SP
(REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO - REINCIDÊNCIA - DETRAÇÃO PENAL - EXAME
- JUÍZO DAS EXECUÇÕES)
   STJ - <<AgRg no REsp 1974205>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:630

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00028 ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00065 INC:00003
        LET:D
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000630
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2194622](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24639/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 704196](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6839/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2075781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2516/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Detração penal: descontar o tempo já preso](https://wikijuridica.com.br/criminal/detracao-penal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Detração é o abatimento do tempo de privação de liberdade suportado antes ou durante a definição da pena. O exemplo mais comum é a prisão provisória no mesmo processo, mas o art. 42 do Código Penal também menciona prisão no estrangeiro e internação nas hipóteses previstas. O desconto interfere no saldo e pode influenciar o regime inicial. Não é um crédito

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** detracao, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9479947a1cfe59ec297025a3f0a5ceb5408aacc2bda73c4c07544f8620da91f0
- **SHA-256 do registro documental:** 17e4ce9c8ab11827b9f592e487a93409467c13aca8e0e681c71bb3bd217d7d19
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdetracao-penal%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 17e4ce9c8ab11827b9f592e487a93409467c13aca8e0e681c71bb3bd217d7d19
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 17e4ce9c8ab11827b9f592e487a93409467c13aca8e0e681c71bb3bd217d7d19
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Confissão no processo penal: quanto ela vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/confissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconfissao%2F)

### [Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1194/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1194%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-545%2F)

### [Súmula 74 do STJ: prova da idade no processo penal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-74/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-74%2F)

