# Registro público: STJ — 1731637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61841/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61841.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0cca1492c2b44b086ae1bb6e0875bba72a3ae0bd2548156e5dc38731315a544

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR
PÚBLICO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ATO ÚNICO,
COMISSIVO E DE EFEITOS PERMANENTES. LEI N. 9.784/99. APLICAÇÃO
RETROATIVA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes
apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da
disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial
aplicável à hipótese, inexistindo omissão ser reparada.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte,
segundo o qual a manutenção da natureza jurídica e, por
consequência, da antiga sistemática de cálculo de vantagem devida a
servidores públicos - incorporada aos seus vencimentos em
cumprimento de decisão judicial transitada em julgado na vigência do
regime trabalhista - mesmo após a introdução do Regime Jurídico
Único pela Lei n. 8.112/1990, constitui ato comissivo, único, de
efeitos concretos, sujeita, portanto, ao prazo decadencial previsto
no art. 54 da Lei n. 9.785/1999. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a pretensão de transformar a rubrica concedida
judicialmente (horas extras) em VPNI, e a consequente modificação da
forma de cálculo, restaram alcançados pela decadência
administrativa, porquanto foram promovidos há mais de 5 (cinco) anos
da inclusão do servidor no Regime Jurídico Único e da entrada em
vigor da Lei n. 9.784/1999.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR
PÚBLICO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ATO ÚNICO,
COMISSIVO E DE EFEITOS PERMANENTES. LEI N. 9.784/99. APLICAÇÃO
RETROATIVA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes
apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da
disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial
aplicável à hipótese, inexistindo omissão ser reparada.
2. O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte,
segundo o qual a manutenção da natureza jurídica e, por
consequência, da antiga sistemática de cálculo de vantagem devida a
servidores públicos - incorporada aos seus vencimentos em
cumprimento de decisão judicial transitada em julgado na vigência do
regime trabalhista - mesmo após a introdução do Regime Jurídico
Único pela Lei n. 8.112/1990, constitui ato comissivo, único, de
efeitos concretos, sujeita, portanto, ao prazo decadencial previsto
no art. 54 da Lei n. 9.785/1999. Precedentes.
3. No caso, a pretensão de transformar a rubrica concedida
judicialmente (horas extras) em VPNI, e a consequente modificação da
forma de cálculo, restaram alcançados pela decadência
administrativa, porquanto foram promovidos há mais de 5 (cinco) anos
da inclusão do servidor no Regime Jurídico Único e da entrada em
vigor da Lei n. 9.784/1999.
4. Agravo Interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - HORAS EXTRAS - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO -
PRAZO DECADENCIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1886814>>-RS, <<AgRg no REsp 1314724>>-RN,
         <<AgRg no REsp 1553593>>-RN, <<AgInt no REsp 1552622>>-RN,
         <<AgRg no REsp 1301497>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00054
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art54)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2104633](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35961/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
- [STJ — 1952029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29596/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2147762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131263/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
