# Registro público: STJ — 1639498

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61842/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61842.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30f4c870a88c0bdc85d57be3915f7add1ea6f73b9e519109aa6f3d5ea4c20aec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL.  PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A
ANALISAR TODAS AS ALEGAÇÕES DA PARTE, DESDE QUE DECLINE AS RAZÕES DE
SEU CONVENCIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL.
REQUISITOS PREENCHIDOS APÓS REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DA
CITAÇÃO. TEMA N. 626 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não possui as omissões apontadas pelo
agravante. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que
justificaram a sua conclusão por negar provimento ao recurso,
consoante jurisprudência consolidada sob o rito dos recursos
especiais repetitivo, no sentido de que: "a citação válida informa o
litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e
deve ser considerada como termo inicial para a implantação da
aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente
a prévia postulação administrativa" (Tema n. 626 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Nesta Corte, a decisão negou provimento ao recurso especial
porque o preenchimento dos requisitos para aposentadoria especial
deu-se após o requerimento administrativo e em momento anterior ao
ajuizamento da ação, de modo que cabível manter a fixação do termo
inicial do benefício pelo acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL.  PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A
ANALISAR TODAS AS ALEGAÇÕES DA PARTE, DESDE QUE DECLINE AS RAZÕES DE
SEU CONVENCIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL.
REQUISITOS PREENCHIDOS APÓS REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DA
CITAÇÃO. TEMA N. 626 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não possui as omissões apontadas pelo
agravante. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que
justificaram a sua conclusão por negar provimento ao recurso,
consoante jurisprudência consolidada sob o rito dos recursos
especiais repetitivo, no sentido de que: "a citação válida informa o
litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e
deve ser considerada como termo inicial para a implantação da
aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente
a prévia postulação administrativa" (Tema n. 626 do STJ).
2. Nesta Corte, a decisão negou provimento ao recurso especial
porque o preenchimento dos requisitos para aposentadoria especial
deu-se após o requerimento administrativo e em momento anterior ao
ajuizamento da ação, de modo que cabível manter a fixação do termo
inicial do benefício pelo acórdão recorrido.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APOSENTADORIA ESPECIAL - TERMO INICIAL - REQUISITOS PREENCHIDOS
APÓS REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1988489>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000626

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
