{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61844,"origem":"stj","sha256_origem":"583f84d0eb194c7e49f08bd46561b832f21232b96346a418b3ecd2099da91572","registro_original":{"id_fonte":"000876711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1521888","numero_registro":"201303649723","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL\nCIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO\nPROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL E\nTEMPORAL DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pela parte ora\nrecorrida, \"objetivando impedir que a requerida desconte de seus\nassociados, Procuradores da Fazenda Nacional, valores relativos à\nRepresentação Mensal e a diferença do pró-labore recebido com base\nna legislação anterior, fazendo retroagir indevidamente os efeitos\nfinanceiros das disposições contidas nos arts. 40 e 50 da Medida\nProvisória n' 43/2002, a 10 de março de 2002, a qual foi\ntransformada na Lei nº 10.549/2002\", julgada procedente a demanda.\n2. Em segunda instância, o Tribunal Regional deu parcial provimento\nao recurso e à remessa necessária para \"definir que a partir data da\npublicação da MP 43/02, a composição da remuneração dos apelados\nseja paga da seguinte forma: a) vencimento básico, fixado nos termos\ndo seu art. 32; b) pro labore, calculado no percentual de 30%\n(trinta por cento) sobre referido vencimento básico; c) A diferença\nentre a remuneração paga até 25 de junho de 2002 e a que passou a\nser paga a partir do dia subsequente - 26 de junho - será paga a\ntítulo de VPNI até a entrada em vigor da MP 305/2006.\"\n3. Nesta Corte, decisão negando provimento ao recurso especial, pela\nincidência da Súmula n. 283 do STF e em razão do entendimento\nfirmado no acórdão recorrido está em acordo com a jurisprudência do\nSTJ.\n4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que \"quando\nem discussão a eficácia objetiva e subjetiva da sentença proferida\nem Ação Coletiva proposta em substituição processual, a aplicação do\nart. 2º-A da Lei 9.494/1997 deve-se harmonizar com os demais\npreceitos legais aplicáveis ao tema, de forma que o efeito da\nsentença coletiva nessas hipóteses não está adstrito aos filiados à\nentidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, ou\nlimitada a sua abrangência apenas ao âmbito territorial da\njurisdição do órgão prolator da decisão\" (AgInt no REsp\n1.784.080/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado\nem 19/03/2019, DJe 31/05/2019).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO COLETIVA - SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL - LIMITAÇÃO\nTERRITORIAL E TEMPORAL DA SENTENÇA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1784080>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1960023>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1849838>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1879393>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"208ab4c1aa652c9ecc2c08073c7f3e8abcabc84a76dc36e236e3f5256ff5cd45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
