# Registro público: STJ — 2428020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61846/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61846.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0d008e858b7a9fef60a15c2ea1e9f51d937dd15b8983951a8926080caa77366

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CATARATA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE
CIVIL CARACTERIZADA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos
fático-probatórios dos autos, concluiu estar caracterizada a
responsabilidade civil do recorrente pela falha no procedimento
cirúrgico e ser adequado o valor fixado a título indenizatório, no
importe de R$15.000,00 (quinze mil reais). Desse modo, para rever a
conclusão do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de
provas, providência descabida no âmbito do recurso especial, nos
termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CATARATA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE
CIVIL CARACTERIZADA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos
fático-probatórios dos autos, concluiu estar caracterizada a
responsabilidade civil do recorrente pela falha no procedimento
cirúrgico e ser adequado o valor fixado a título indenizatório, no
importe de R$15.000,00 (quinze mil reais). Desse modo, para rever a
conclusão do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de
provas, providência descabida no âmbito do recurso especial, nos
termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ERRO MÉDICO - DANOS MORAIS -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2447870>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1985460>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
