# Registro público: STJ — 2378811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61847/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61847.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 470e7d2440f20c5bbd3a918ab3a9e43fbf4d7809882c3f79edb6555e8a044638

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO
DE PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EXCLUSÃO DA
PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE
SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "se afigura
cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública que enseja a expedição de
precatório, quando impugnado pelo devedor, consoante disposto no
art. 85, § 7º do Código de Processo Civil, os quais devem recair,
contudo, apenas sobre a parcela controvertida do débito, e não sobre
o valor total da execução" (AgInt nos EREsp n. 1.888.483/RS,
relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em
14/11/2023, DJe de 21/11/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO
DE PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EXCLUSÃO DA
PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE
SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "se afigura
cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública que enseja a expedição de
precatório, quando impugnado pelo devedor, consoante disposto no
art. 85, § 7º do Código de Processo Civil, os quais devem recair,
contudo, apenas sobre a parcela controvertida do débito, e não sobre
o valor total da execução" (AgInt nos EREsp n. 1.888.483/RS,
relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em
14/11/2023, DJe de 21/11/2023).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA DA FAZENDA PÚBLICA - BASE DE CÁLCULO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1888483>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2031385>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2039421>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2166919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159993/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2265119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144891/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2108741](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113145/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
