# Registro público: STJ — 1972353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61851/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61851.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 803474d6f6cd23446494e4c0ddd53b4164b36c84c6de3fe34406b13e0509a59c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO AO  PIS E DA COFINS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS,
COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte autoriza, excepcionalmente, o
acolhimento de embargos de declaração, inclusive com efeitos
infringentes, para fins de adequar o julgamento a acórdão submetido
ao regime dos recursos repetitivos.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte, ao julgar os REsps 1.896.678/RS e
1.958.265/SP, (Tema 1125/STJ), firmou tese no sentido de que: "O
ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da
COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de
substituição tributária progressiva".
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar provimento ao agravo interno, a fim de negar provimento ao
recurso especial, interposto pela FAZENDA NACIONAL.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO AO  PIS E DA COFINS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS,
COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A jurisprudência desta Corte autoriza, excepcionalmente, o
acolhimento de embargos de declaração, inclusive com efeitos
infringentes, para fins de adequar o julgamento a acórdão submetido
ao regime dos recursos repetitivos.
2. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar os REsps 1.896.678/RS e
1.958.265/SP, (Tema 1125/STJ), firmou tese no sentido de que: "O
ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da
COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de
substituição tributária progressiva".
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar provimento ao agravo interno, a fim de negar provimento ao
recurso especial, interposto pela FAZENDA NACIONAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 803474d6f6cd23446494e4c0ddd53b4164b36c84c6de3fe34406b13e0509a59c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 803474d6f6cd23446494e4c0ddd53b4164b36c84c6de3fe34406b13e0509a59c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

