# Registro público: STJ — 1537156

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61855/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b58d1f6625608976804ba356d3ed926553e665f3962a54f90652ccf24ab3804

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA.
COBERTURA DO FCVS. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia recursal reside no interesse jurídico da Caixa
Econômica Federal para ingressar em demanda relativa a contrato
vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH com cobertura do
Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, para fins de
fixação da competência da Justiça Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE n.
827.966/PR, precedente com repercussão geral reconhecida (Tema
1.011), pacificou a "controvérsia relativa à existência de interesse
jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou
terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo
habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e,
consequentemente, à competência da Justiça Federal para o
processamento e o julgamento das ações dessa natureza".
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já asseverou, em
sua Súmula n. 150, que "compete à Justiça Federal decidir sobre a
existência de interesse jurídico que justifique a presença, no
processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA.
COBERTURA DO FCVS. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia recursal reside no interesse jurídico da Caixa
Econômica Federal para ingressar em demanda relativa a contrato
vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH com cobertura do
Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, para fins de
fixação da competência da Justiça Federal.
2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE n.
827.966/PR, precedente com repercussão geral reconhecida (Tema
1.011), pacificou a "controvérsia relativa à existência de interesse
jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou
terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo
habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e,
consequentemente, à competência da Justiça Federal para o
processamento e o julgamento das ações dessa natureza".
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já asseverou, em
sua Súmula n. 150, que "compete à Justiça Federal decidir sobre a
existência de interesse jurídico que justifique a presença, no
processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2010-11-26;513

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGUROS DE MÚTUO HABITACIONAL -
INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA
FEDERAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2108114>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1401703>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1681875>>-PR
   STF - [[RE 827996]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1011)

## Súmulas citadas

- STJ:150

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000150
- LEG:FED MPR:000513 ANO:2010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2010-11-26;513](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Amedida.provisoria%3A2010-11-26%3B513)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2244269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153780/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2010-11-26;513
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1923919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144906/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2010-11-26;513
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2176944](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124424/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2010-11-26;513
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
