{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61861,"origem":"stj","sha256_origem":"289e24626f9ce197880443dcae6a31b212815535ef9c1418344a702df9d3669e","registro_original":{"id_fonte":"000877070","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1348325","numero_registro":"201802118280","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS. PAGAMENTO ANTECIPADO A MENOR.\nDECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 150, §4º, DO CTN. TERMO INICIAL. FATO\nGERADOR.\nI - Em relação à ocorrência de decadência, verifica-se que o\ncreditamento parcialmente aceito se equipara ao pagamento a menor\npara os fins da aplicação do art. 150, §4º, do CTN, sendo contado\ncomo termo inicial do prazo decadencial a data do fato gerador.\nPrecedentes: AREsp n. 1.471.958/RS, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021 e\nAgInt no AREsp n. 1.425.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell\nMarques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 14/5/2019.\nII - Finalmente no tocante às caixas garrafeiras/engradados, o\nTribunal a quo entendeu que os produtos geram o creditamento de\nICMS, pois integram o ativo imobilizado, estando diretamente ligado\nà atividade fim da empresa. Para examinar a tese contrária expendida\npelo recorrente enfrentando a convicção do julgador tomada com base\nna documentação carreada aos autos, seria necessário reexaminar o\nmesmo conjunto probatório utilizado pelo julgador, o que é vedado no\nâmbito do recurso especial. Incidindo a Súmula n. 7/STJ.\nIII - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso\nespecial e, nessa parte, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte,\nnegar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art150_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00150 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CREDITAMENTO DE ICMS - PAGAMENTO ANTECIPADO A MENOR - PRAZO\nDECADENCIAL - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AREsp 1471958>>-RS, <<AgInt no AREsp 1425553>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a2a16374c627bd8a4053559aba639bf97d607d78180389b9862dd20275321f91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
