{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61865,"origem":"stj","sha256_origem":"2ae214b5cb4774a0255cfe212c3c0a0ea17c1c8757be38835f1b70bf452ddc79","registro_original":{"id_fonte":"000877142","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1916472","numero_registro":"202100101550","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO\nMONETÁRIA. PRECATÓRIOS EXPEDIDOS OU PAGOS ATÉ 25/3/2016. APLICAÇÃO\nDO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NAS ADI 4.357/DF E  ADI 4.425/DF.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO\nSTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O STF, no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, ao modular os\nefeitos do julgado, reconheceu a validade dos precatórios expedidos\nou pagos até 25/3/2016 e determinou a aplicação: a) da TR aos\nprecatórios expedidos ou pagos entre 9/6/2009 (vigência do art. 1º-F\nda Lei 9.494/1997, com redação da Lei 11.960/2009) até 2013; b) o\nIPCA-E aos precatórios expedidos em 2014 e 2015 (Leis Orçamentárias\n12.919/2013 e 13.080/2015); e c) aos precatórios expedidos a partir\nde 25/3/2015, a taxa SELIC para os débitos tributários (mesmo\ncritério adotado para atualização dos créditos tributários) e o\nIPCA-E para os demais débitos da Fazenda Pública (natureza\nprevidenciária e administrativa).\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRECATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES APLICÁVEIS - MODULAÇÃO\nDOS EFEITOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1669043>>-PR\n   STF - [[ADI 4357]]-DF, [[ADI 4425]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ccaf1e54d6b0cac4959682bb9bc5d8c7dc9261b8b5559fc62ef230e4d959dff1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
