# Registro público: STJ — 2014868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61866/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61866.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41b24c307bd713002801d4efb03be079cf3208aaee62dffded939205809b6abe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO
APRESENTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO SOBRE A
PARCELA CONTROVERTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que é cabível a
condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública, cujo pagamento ocorrerá através do regime
de precatório, na hipótese de apresentação de impugnação pelo
devedor, em observância ao art. 85, § 7º, do CPC/2015. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** "Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e ao
objetivo da norma, incidem a multa do art. 475-J do CPC/1973 e os
honorários advocatícios, quando o devedor, apesar de não ter sido
inicialmente intimado, toma ciência inequívoca do início do
cumprimento de sentença e, em vez de consentir com o pagamento da
dívida, se opõe à execução, impedindo o levantamento de valores
pelos credores" (REsp 1.851.463/PR, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 26/5/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO
APRESENTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO SOBRE A
PARCELA CONTROVERTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que é cabível a
condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública, cujo pagamento ocorrerá através do regime
de precatório, na hipótese de apresentação de impugnação pelo
devedor, em observância ao art. 85, § 7º, do CPC/2015. Precedentes.
2. "Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e ao
objetivo da norma, incidem a multa do art. 475-J do CPC/1973 e os
honorários advocatícios, quando o devedor, apesar de não ter sido
inicialmente intimado, toma ciência inequívoca do início do
cumprimento de sentença e, em vez de consentir com o pagamento da
dívida, se opõe à execução, impedindo o levantamento de valores
pelos credores" (REsp 1.851.463/PR, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 26/5/2023).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
