# Registro público: STJ — 67142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61875/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b4cb44b9e549908323289573416d064677922ea63d4e81ae84cb19c021c453e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA CONTRA DECISÃO JUDICIAL
RECORRÍVEL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA
267/STF. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL TRANSITADO EM
JULGADO. SÚMULA 268/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A
ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento pacífico desta Corte, não se mostra viável
a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial
impugnável por recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial
recorrível somente é possível em situações excepcionais, não sendo
esse o caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009; e no teor da
Súmula 268/STF, aplicável, por analogia, não é cabível a impetração
de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em
julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA CONTRA DECISÃO JUDICIAL
RECORRÍVEL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA
267/STF. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL TRANSITADO EM
JULGADO. SÚMULA 268/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A
ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, não se mostra viável
a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial
impugnável por recurso.
2. O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial
recorrível somente é possível em situações excepcionais, não sendo
esse o caso dos autos.
3. Nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009; e no teor da
Súmula 268/STF, aplicável, por analogia, não é cabível a impetração
de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em
julgado.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
