# Registro público: STJ — 2208548

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61882/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61882.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38e53e376d3cd41e066598487b1730307f4dde0b264ab7020556ea24e711272a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. COMPANHIA DE ENRGIA
ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste vício formal ou carência de fundamentação no acórdão que
decide integralmente a lide, apontando expressamente as razões de
decidir, ainda que de forma sucinta. A decisão contrária ao
interesse da parte não consubstancia error in procedendo que
justifique o acolhimento da alegação de afronta aos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O argumento genérico de que a matéria de ilegitimidade passiva
foi ventilada em algum momento da instrução processual não afasta a
inadmissibilidade do recurso quando ausente prequestionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há equívoco equívoco na aplicação do enunciado da Súmula
7/STJ nos autos, pois a fixação do valor da indenização pelos danos
morais decorreu do cotejo das provas e fatos colacionados aos autos,
e a revisão  do julgado demandaria revaloração de todo o acervo
probatório em busca de convicção diversa.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. COMPANHIA DE ENRGIA
ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste vício formal ou carência de fundamentação no acórdão que
decide integralmente a lide, apontando expressamente as razões de
decidir, ainda que de forma sucinta. A decisão contrária ao
interesse da parte não consubstancia error in procedendo que
justifique o acolhimento da alegação de afronta aos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015.
2. O argumento genérico de que a matéria de ilegitimidade passiva
foi ventilada em algum momento da instrução processual não afasta a
inadmissibilidade do recurso quando ausente prequestionamento.
3. Não há equívoco equívoco na aplicação do enunciado da Súmula
7/STJ nos autos, pois a fixação do valor da indenização pelos danos
morais decorreu do cotejo das provas e fatos colacionados aos autos,
e a revisão  do julgado demandaria revaloração de todo o acervo
probatório em busca de convicção diversa.
4. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3131442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159754/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3195137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159752/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
