# Registro público: STJ — 324445

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 965c3ec260dec3e4f4eecc0b587478a923017578b868999b977d3766218cbef2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA QUE SE
MOSTRA RAZÓAVEL E PROPORCIONAL CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS
ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO  § 3º DO ART. 20 DO CPC/1973.  AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considerando os critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do
art. 20 do CPC/1973, - o grau de zelo do profissional, o lugar da
prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço -, é
razoável e proporcional o arbitramento da verba sucumbencial
estabelecida em sentença (dez por cento sobre o valor líquido da
condenação). Destaque-se, ademais, que a inicial foi distribuída no
ano de 2009, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 28.000,00
(vinte e oito mil reais).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA QUE SE
MOSTRA RAZÓAVEL E PROPORCIONAL CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS
ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO  § 3º DO ART. 20 DO CPC/1973.  AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando os critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do
art. 20 do CPC/1973, - o grau de zelo do profissional, o lugar da
prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço -, é
razoável e proporcional o arbitramento da verba sucumbencial
estabelecida em sentença (dez por cento sobre o valor líquido da
condenação). Destaque-se, ademais, que a inicial foi distribuída no
ano de 2009, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 28.000,00
(vinte e oito mil reais).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - VALORES IRRISÓRIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1438079>>-RS
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IRRISÓRIO OU
EXORBITANTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2108939>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art20_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3001769](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152993/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2149927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133202/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2008887](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128809/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
