# Registro público: STJ — 1981477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31a0a52c9100fab86961356e35046adadab69f87f7273ceb2c64dfae88ef7333

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877174
- **Número de registro na fonte:** 202200119204
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FATOR
PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL
INICIAL. TESE FIXADA PELO STJ, SOB O REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS, NO TEMA 1.011/STJ. TESE FIXADA PELO STF, SOB O REGIME
DA REPERCUSSÃO GERAL, NO TEMA 1.091/STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NÃO
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO REPETITIVO ÀS AÇÕES
TRANSITADAS EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.091, firmou o
entendimento de que "é constitucional o fator previdenciário
previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº
8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99" (RE
1.221.630 RG/SC, relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno,
julgado em 4/6/2020, DJe de 19/6/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça, apreciando o Tema
1.011, pacificou a compreensão segundo a qual, "incide o fator
previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria
por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a
implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se
der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir
de 29/11/1999" (Recursos Especiais n. 1.799.305/PE e 1.808.156/SP,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em
10/2/2021, DJe de 26/3/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** No julgamento do Tema Repetitivo 1.011, a Primeira Seção do STJ
definiu que o acórdão representativo da controvérsia somente
atingiria os jurisdicionados que tivessem ações em andamento, não
alcançando, porém, aquelas transitadas em julgado, como ocorreu no
caso .
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FATOR
PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL
INICIAL. TESE FIXADA PELO STJ, SOB O REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS, NO TEMA 1.011/STJ. TESE FIXADA PELO STF, SOB O REGIME
DA REPERCUSSÃO GERAL, NO TEMA 1.091/STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NÃO
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO REPETITIVO ÀS AÇÕES
TRANSITADAS EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.091, firmou o
entendimento de que "é constitucional o fator previdenciário
previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº
8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99" (RE
1.221.630 RG/SC, relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno,
julgado em 4/6/2020, DJe de 19/6/2020).
2. Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça, apreciando o Tema
1.011, pacificou a compreensão segundo a qual, "incide o fator
previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria
por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a
implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se
der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir
de 29/11/1999" (Recursos Especiais n. 1.799.305/PE e 1.808.156/SP,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em
10/2/2021, DJe de 26/3/2021).
3. No julgamento do Tema Repetitivo 1.011, a Primeira Seção do STJ
definiu que o acórdão representativo da controvérsia somente
atingiria os jurisdicionados que tivessem ações em andamento, não
alcançando, porém, aquelas transitadas em julgado, como ocorreu no
caso .
4. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art29, urn:lex:br:federal:lei:1999-11-26;9876!art2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FATOR PREVIDENCIÁRIO - CONSTITUCIONALIDADE)
   STF - [[RE-RG 1221630]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1091)
(FATOR PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA DE PROFESSOR - CÁLCULO DA
RENDA MENSAL INICIAL)
   STJ - <<REsp 1799305>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1011),
         <<REsp 1808156>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1011)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00029
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.876/1999)
- LEG:FED LEI:009876 ANO:1999
        ART:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art29)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-11-26;9876!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-11-26%3B9876%21art2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1667294](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56100/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art29, urn:lex:br:federal:lei:1999-11-26;9876!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1715584](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55893/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art29, urn:lex:br:federal:lei:1999-11-26;9876!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1922406](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12244/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art29
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMI no INSS: como se calcula a renda mensal inicial](https://wikijuridica.com.br/glossario/rmi/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frmi%2F)

### [Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria](https://wikijuridica.com.br/glossario/salario-de-beneficio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsalario-de-beneficio%2F)

### [Artigo 29 da Lei 8.213: cálculo do salário de benefício](https://wikijuridica.com.br/leis/8213-art-29/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8213-art-29%2F)

### [Valor da aposentadoria PcD: por que o cálculo é mais vantajoso](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/pcd-valor-beneficio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fpcd-valor-beneficio%2F)

