{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61899,"origem":"stj","sha256_origem":"05355d88d3bc10d52c656ba1763399296af1bd15ab95d3fb521d1768d49bddef","registro_original":{"id_fonte":"000877176","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1670929","numero_registro":"201701152697","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VERBA DECORRENTE DA INSTITUIÇÃO DE\nSERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE\nIMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. O ganho de capital decorrente da instituição de servidão\nadministrativa é imposto ao proprietário ou possuidor como\nindenização em virtude do uso do bem, motivo pelo qual não constitui\nhipótese de incidência do imposto de renda. Precedentes.\n2. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - IMPOSTO\nDE RENDA - NÃO INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1992514>>-CE, <<REsp 1410119>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d61da30168ae3c2266f25968e6be5887c6d61e19ddae0d8cec2f36063a62f999","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
