# Registro público: STJ — 1670929

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61899/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61899.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05355d88d3bc10d52c656ba1763399296af1bd15ab95d3fb521d1768d49bddef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VERBA DECORRENTE DA INSTITUIÇÃO DE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE
IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ganho de capital decorrente da instituição de servidão
administrativa é imposto ao proprietário ou possuidor como
indenização em virtude do uso do bem, motivo pelo qual não constitui
hipótese de incidência do imposto de renda. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VERBA DECORRENTE DA INSTITUIÇÃO DE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE
IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O ganho de capital decorrente da instituição de servidão
administrativa é imposto ao proprietário ou possuidor como
indenização em virtude do uso do bem, motivo pelo qual não constitui
hipótese de incidência do imposto de renda. Precedentes.
2. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - IMPOSTO
DE RENDA - NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1992514>>-CE, <<REsp 1410119>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
