{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61907,"origem":"stj","sha256_origem":"c890eba2f0e68af9141286e86811456ac951118f4336930da6e26ae41a84d4ce","registro_original":{"id_fonte":"000877199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2442278","numero_registro":"202302731748","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ. ÚNICO FUNDAMENTO DO JUÍZO PRELIBADOR.\nSÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. ALEGAÇÕES INCAPAZES DE MODIFICAR O\nDECISUM PRESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE CONFIRMADA.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que fez incidir a\nSúmula 182/STJ, por ausência de impugnação à Súmula 83/STJ.\n2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de\norigem que inadmitiu o processamento do Recurso Especial viola o\nprincípio da dialeticidade. Dessume-se correta a aplicação da Súmula\n182/STJ.\n3. Não se pode extrair das exações do agravante, o combate à\nconsonância com julgados do STJ. A impugnação à Súmula 83/STJ\npressupõe a indicação de precedentes atuais, com a demonstração de\nque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não estaria no\nmesmo sentido do acórdão recorrido, ou, ao menos, demonstração de\nque o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos\nprecedentes através de distinguishing, o que não ocorreu na\nhipótese.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f87dcacd-33f7-457e-a53d-571a101d8a3e/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"93dddb9d85f8879e4ba248e3be7160ac643b541109448705a24e0f93449201cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c890eba2f0e68af9141286e86811456ac951118f4336930da6e26ae41a84d4ce","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
