# Registro público: STJ — 2088015

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61909/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f64552d8065f2c603bf92d8ae739583ef0c7906d983de62cd82971ad0d4116de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. FIXAÇÃO
DA VERBA HONORÁRIA. LEI APLICÁVEL. MARCO TEMPORAL. PROLAÇÃO DA
SENTENÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os Embargos de Declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** Em análise detida do acórdão embargado, constato que assiste
razão à parte embargante, no tocante à omissão quanto ao marco
temporal para a delimitação do regime jurídico aplicável à fixação
dos honorários advocatícios.
- **Item 3 (texto oficial):** Presente essa situação excepcional, é de se acolherem os
Aclaratórios com atribuição de efeitos infringentes como forma de
manter a orientação do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: "a decisão de
Embargos que não arbitrou verba sucumbencial, pois julgado extinto
(fls. 127/130 dos autos eletrônicos), vindo a transitar em julgado,
ocorreu em 1999 (fls. 135/136 dos autos eletrônicos)" (fl. 424,
e-STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Não se aplica o art. 85, § 7º, do CPC/2015 ao caso, porquanto a
sentença que julgou os Embargos extintos transitou em julgado em
1999.
- **Item 6 (texto oficial):** O STJ entende que "a sentença é o marco temporal para a
delimitação do regime jurídico aplicável à fixação dos honorários
advocatícios, 'revelando-se escorreito o seu arbitramento, com
fundamento no Código de Processo Civil de 1973, anteriormente à
18.03.2016 (data da entrada em vigor da novel legislação) como
ocorreu no caso concreto'". (AgInt no REsp 1.861.064/SP, Rel. Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11/12/2020).
- **Item 7 (texto oficial):** Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes,
para negar provimento ao Recurso Especial de Lygia Santos Rocha
Melchiades e outro.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. FIXAÇÃO
DA VERBA HONORÁRIA. LEI APLICÁVEL. MARCO TEMPORAL. PROLAÇÃO DA
SENTENÇA.
1. Os Embargos de Declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Em análise detida do acórdão embargado, constato que assiste
razão à parte embargante, no tocante à omissão quanto ao marco
temporal para a delimitação do regime jurídico aplicável à fixação
dos honorários advocatícios.
3. Presente essa situação excepcional, é de se acolherem os
Aclaratórios com atribuição de efeitos infringentes como forma de
manter a orientação do STJ.
4. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: "a decisão de
Embargos que não arbitrou verba sucumbencial, pois julgado extinto
(fls. 127/130 dos autos eletrônicos), vindo a transitar em julgado,
ocorreu em 1999 (fls. 135/136 dos autos eletrônicos)" (fl. 424,
e-STJ).
5. Não se aplica o art. 85, § 7º, do CPC/2015 ao caso, porquanto a
sentença que julgou os Embargos extintos transitou em julgado em
1999.
6. O STJ entende que "a sentença é o marco temporal para a
delimitação do regime jurídico aplicável à fixação dos honorários
advocatícios, 'revelando-se escorreito o seu arbitramento, com
fundamento no Código de Processo Civil de 1973, anteriormente à
18.03.2016 (data da entrada em vigor da novel legislação) como
ocorreu no caso concreto'". (AgInt no REsp 1.861.064/SP, Rel. Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11/12/2020).
7. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes,
para negar provimento ao Recurso Especial de Lygia Santos Rocha
Melchiades e outro.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f64552d8065f2c603bf92d8ae739583ef0c7906d983de62cd82971ad0d4116de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

