{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61927,"origem":"stj","sha256_origem":"42c12210989ad5b8aa6970231f0ddcdd3097515d13f30d3439b9ec4c9aa8616c","registro_original":{"id_fonte":"000875030","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na ExSusp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO","numero_processo":"252","numero_registro":"202202884741","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-05-28","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PREVENÇÃO DA TERCEIRA TURMA. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a\nSúmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo\ninterno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser\nconhecido o seu recurso.\n2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de\nimpugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora\nagravada, limitando-se a reiterar o pedido de redistribuição dos\nautos à Presidência desta Corte, sem tecer nenhuma consideração\nsobre o disposto no art. 276 do RISTJ.\n3. O agravante repisa as acusações vazias e infundadas contra o\nMinistro relator do AREsp 1.760.000/GO e, mais uma vez, não\napresenta nenhum motivo concreto, dentro das hipóteses legais do\nart. 145 do Código de Processo Civil de 2015, para amparar o pedido\nde exceção de suspeição.\n4. No que tange à prevenção da Terceira Turma desta Corte para o\njulgamento do presente incidente, a pretensão não merece\nacolhimento, ante o disposto no parágrafo único do art. 278 do\nRISTJ.\n5. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão,\ndesprovido. Julgado prejudicado o agravo interno interposto contra\ndecisão da Presidente do STJ, que determinou a distribuição do feito\na um dos ministros integrantes da Primeira Seção.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/05/2024 a 28/05/2024,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/befc4a1a-02a0-451b-be7b-10ebf2c1c31d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2b54214a3e86f4c609269a92feb6f352d5abcfcca969899d13f2b6414d3039d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"42c12210989ad5b8aa6970231f0ddcdd3097515d13f30d3439b9ec4c9aa8616c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
