{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61944,"origem":"stj","sha256_origem":"7f6ca36f31a1685417a8c2dd3813fc8f094e2204b452d16ed8b92bed778bc41b","registro_original":{"id_fonte":"000875145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"7370","numero_registro":"202202962280","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-05-28","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. QUINTOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO\nDE FUNÇÕES COMISSIONADAS E/OU GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. AÇÃO\nRESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 343/STF.\nI - Na origem, trata-se  de ação rescisória ajuizada pela União\nobjetivando a desconstituição do acórdão proferido pela Primeira\nTurma do Superior Tribunal de Justiça, no qual foi desprovido agravo\ninterno e mantida decisão monocrática que negou provimento a\nrecurso especial interposto pela União referente à incorporação de\nquintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou\ngratificadas. Esta Corte negou provimento ao pedido.\nII - Na hipótese dos autos, a União alega que o acórdão rescindendo\nviolou manifestamente o disposto nos arts. 15 e 18 da Lei n.\n9.527/1997; no art. 2º, § 3º, da LINDB; e nos arts. 927, III, e\n1.030, III, do CPC, bem como teria contrariado precedente vinculante\ndo STF firmado em repercussão geral (Tema n. 395).\nIII - O acórdão ora rescindendo foi prolatado em 4/11/2014 (fl. 20)\ne transitou em julgado em 11/12/2014 (fl. 21).\nIV - Quanto à questão debatida, o STF, na ocasião do julgamento em\nrepercussão geral do RE n. 638.115/CE, julgado em 19/3/2015 e\npublicado em 3/8/2015, firmou entendimento no sentido de que \"Ofende\no princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de\nquintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998\naté 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal\".\nV - A pacificação da matéria relacionada à\nlegalidade/constitucionalidade da incorporação de quintos pelo\nexercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001\nsomente ocorreu em 2015, com o julgamento definitivo do aludido Tema\nde Repercussão Geral.\nVI - O acórdão rescindendo transitou em julgado em momento anterior\nà pacificação da tese em debate, é forçosa a incidência da Súmula n.\n343/STF, a qual dispõe que \"Não cabe ação rescisória por ofensa a\nliteral disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver\nbaseado em texto legal de interpretação controvertida nos\ntribunais\". No mesmo sentido: (EDcl na AR n. 5.098/MG, relator\nMinistro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 3/10/2023, DJe\nde 9/10/2023 e AR n. 4.767/DF, relator Ministro Mauro Campbell\nMarques, Primeira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 14/6/2022.)\nVII  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/05/2024 a 28/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:343"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000343"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - POSTERIOR PACIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL - SÚMULA\n343/STF)\n   STJ - <<EDcl na AR 5098>>-MG, <<AR 4767>>-DF\n(SERVIDOR PÚBLICO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INCORPORAÇÃO DE\nQUINTOS - FUNÇÃO COMISSIONADA)\n   STF - [[RE 638115]]-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/befc4a1a-02a0-451b-be7b-10ebf2c1c31d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8a5ea4116d2734ea8ae772444f44a2fb82e92fce3fc4d1cc7577217b40bb75e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
