{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61945,"origem":"stj","sha256_origem":"4064db30fb2d1e2b66d020329937c7e4fde61ba9e51e0288b2801b1ef7f1637a","registro_original":{"id_fonte":"000875146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"32359","numero_registro":"201602171800","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-05-28","data_publicacao":"2024-06-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE\nNEGOU SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada pelas Irmãs\nDa Silva Campos e outros contra Caixa Seguradora S.A., requerendo\nindenização por vício de construção. Na sentença a decisão foi\njulgada procedente. No Tribunal a sentença foi mantida.\nII - No STJ, trata-se de reclamação ajuizada por Caixa Seguradora\ncontra acórdão que supostamente teria desrespeitado recurso julgado\nsob a sistemática dos recursos especiais repetitivos.\nIII - Conforme dito na decisão agravada, a Corte Especial do\nSuperior Tribunal de Justiça, ao apreciar a questão de ordem no\nAgravo de Instrumento 1.154.599/SP, relator Ministro Cesar Asfor\nRocha, DJe 12/5/2011, firmou o entendimento de que \"não cabe agravo\nde instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial\ncom base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC\". Do mesmo modo, não\ncabe reclamação contra acórdão do Tribunal de origem que aplica\nentendimento de julgamento sob a sistemática dos recursos\nrepetitivos.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/05/2024 a 28/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - TESE FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS\nREPETITIVOS)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 45752>>-SP, <<AgInt na Rcl 45481>>-SP","tema":"PRECEDENTE QUALIFICADO - TEMA","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/befc4a1a-02a0-451b-be7b-10ebf2c1c31d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4877706ebb28c71986f0b19ff0fd89774f90cd3343d27af5493e2211d5c65d07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4064db30fb2d1e2b66d020329937c7e4fde61ba9e51e0288b2801b1ef7f1637a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
