# Registro público: STJ — 717666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6196/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3888836e536c73d4dd8ca708959919e0e931a1024e22f325a7f79b0812a16518

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE DO ART. 46 DA
LEI N. 11.343/2006. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. REGIME FECHADO. RÉU
REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO ADEQUADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de
ser inviável, na via estreita do habeas corpus, a revisão da fração
adotada pelas instâncias ordinárias com base no laudo pericial, ante
o reconhecimento da semi-imputabilidade do agente, nos termos do
art. 46 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, além de o regime fechado ser o adequado por expressa
determinação legal, tendo em vista a reincidência do paciente, a
Corte de origem destacou a presença de circunstâncias judiciais
desfavoráveis (maus antecedentes e a quantidade do entorpecente
apreendido) para justificar o modo prisional mais gravoso, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE DO ART. 46 DA
LEI N. 11.343/2006. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. REGIME FECHADO. RÉU
REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO ADEQUADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de
ser inviável, na via estreita do habeas corpus, a revisão da fração
adotada pelas instâncias ordinárias com base no laudo pericial, ante
o reconhecimento da semi-imputabilidade do agente, nos termos do
art. 46 da Lei n. 11.343/2006.
2. Na hipótese, além de o regime fechado ser o adequado por expressa
determinação legal, tendo em vista a reincidência do paciente, a
Corte de origem destacou a presença de circunstâncias judiciais
desfavoráveis (maus antecedentes e a quantidade do entorpecente
apreendido) para justificar o modo prisional mais gravoso, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - REVISÃO DE FRAÇÃO COM BASE EM LAUDO PERICIAL -
SEMI-INIMPUTABILIDADE -  IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA)
   STJ - <<HC 354826>>-SP,
         <<AgRg no HC 609390>>-SP
(CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME PRISIONAL MAIS
GRAVOSO)
   STJ - <<AgRg no HC 701068>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1861290>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2990789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163513/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1057004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151463/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1091524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
