# Registro público: STJ — 00005530620038160104

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-07-29
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6196152/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6196152.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9920dec6ca068e380788f54f3c5e7ddec94501ea6fc93dadbd4909b6d4ec0eaa

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 14
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-07-28
- **Último ato com data válida:** 2022-11-04

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-11-04** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2022-11-04** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2022-10-07** — Publicação (TPU 92)
> **2022-10-06** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-10-05** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-10-05** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2022-09-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-09-22** — Redistribuição (TPU 36)
> **2022-09-09** — Recebimento (TPU 132)
> **2022-09-09** — Remessa (TPU 123)
> **2022-08-01** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-08-01** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Promessa de Compra e Venda | Rescisão / Resolução | Esbulho / Turbação / Ameaça

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-07-29T18:08:11.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-08-01T15:45:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2022-08-01T15:48:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-09-09T15:53:02.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2022-09-22T08:00:53.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2022-09-22T08:08:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-10-05T18:40:19.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo em recurso especial", "valor": 165}]}
- 2022-07-28T14:26:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2022-09-09T18:19:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2022-10-07T05:07:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-11-04T13:25:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-11-04T13:25:13.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-10-05T18:40:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-06T19:00:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–14 de 14 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10496](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10496)
- [Outros processos do assunto TPU 10582](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10582)
- [Outros processos do assunto TPU 10445](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10445)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9920dec6ca068e380788f54f3c5e7ddec94501ea6fc93dadbd4909b6d4ec0eaa.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Promessa de Compra e Venda — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Rescisão / Resolução — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Esbulho / Turbação / Ameaça — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-07-28 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-07-29 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-08-01 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-08-01 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-09-09 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-09-09 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-09-22 — Redistribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-09-22 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-10-05 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-10-05 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2022-10-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2022-10-07 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-11-04 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2022-11-04 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/11`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2022-10-05 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/6`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-11-04 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/10`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-02\-06T11:57:06\.619785589Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-02\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2022\-07\-29T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-07\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 9920dec6ca068e380788f54f3c5e7ddec94501ea6fc93dadbd4909b6d4ec0eaa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 07655304420138130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289000/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10445, 10496, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / Terceira Vice-Presidência
- [TJDFT — 00155479120128070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4530523/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10445, 10496, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / 4? VARA C?VEL DE TAGUATINGA
- [TJMG — 06854964820148130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6240644/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10496, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / Terceira Vice-Presidência
- [STJ — 00005662320118260176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311700/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10496, 10582
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO)
- [STJ — 00005586620168190208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6234553/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10496, 10582
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
- [STJ — 00003754820148160144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4534410/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10496, 10582
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
- [TJDFT — 00540932120128070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6213754/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10496, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / 4? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJMG — 06397750920188130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6209312/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10496, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI / Terceira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1862919/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Primeiro recurso especial: cinge-se a controvérsia a verificar se (i) houve desrespeito à bilateralidade do contrato de compra e venda e (ii) deve ser reconhecida a ocorrência de sucumbência recíproca. 2.1. Afastar a conclusão do acórdão no sentido de que a escrituração dos lotes era ônus das recorrentes demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a reinterpretação das cláusulas contratuais, providências que esbarram nas censuras das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 2.2. A matéria relativa à ocorrência de sucumbência recíproca na ação de cobrança não foi objeto de decisão pelo aresto recorrido, ressentindo-se o recurso especial do indispensável prequestionamento. Incide, no ponto, a Súmula nº 211/STJ. 3. Segundo recurso especial: cinge-se a controvérsia a definir se (i) falha a prestação jurisdicional; (ii) o contraditório foi desrespeitado, tendo sido proferida decisão com fundamento em laudo pericial acerca do qual não teve ciência e oportunidade de se manifestar, e (iii) a condenação está baseada em confissão realizada por litisconsorte. 3.1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 3.2. A matéria relativa à confissão não pode prejudicar litisconsorte carece de prequestionamento, não tendo sido levada ao conhecimento do Tribunal de origem no momento oportuno. 3.3. Não se admite o comportamento contraditório da parte. 3.4. A fiança bancária é um contrato oneroso, no qual a instituição financeira é remunerada pela garantia prestada, devendo responder pelos riscos do negócio. 4. Terceiro recurso especial: cinge-se a controvérsia à definir se (i) contém o acórdão recorrido erro material; (ii) houve julgamento extra petita na ação de obrigação de fazer; (iii) havia crédito exigível em favor dos recorridos no período coberto pela garantia; (iv) ocorreu cerceamento de defesa na ação de obrigação de fazer e na ação de cobrança; (v) houve julgamento ultra petita na parte do acórdão que julgou a ação de cobrança; (vi) estava presente o interesse de agir dos promissários compradores; (vii) é parte legítima para figurar no polo passivo e (viii) cabe a condenação do recorrente no pagamento dos ônus sucumbenciais. 4.1. Não se constata a existência de erro material no aresto recorrido. 4.2. O contrato de fiança bancária não pode ser interpretado de modo a que se constate a total inutilidade da garantia. 4.3. Não resta caracterizado o cerceamento de defesa quando a parte tem oportunidade de manifestar suas razões. 4.4. O julgamento antecipado da lide está inserto no âmbito do desdobramento causal, possível e natural da controvérsia, obtido a partir de um juízo de ponderação do magistrado à luz do ordenamento jurídico vigente, o que não caracteriza decisão surpresa. 4.5. Não resta configurado o julgamento ultra petita se o recorrente foi condenado no valor exato da garantia prestada. 4.6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, aí incluídos a legitimidade e o interesse de agir, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. 4.7. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso no ponto, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 5. Quarto recurso especial. Cinge-se a controvérsia a verificar (i) a correção dos valores utilizados na perícia, e (ii) se é indevida a condenação no pagamento de honorários advocatícios na obrigação de fazer. 5.1. O acolhimento das alegações dos recorrentes no sentido de que a quantia fixada como repasse mínimo estava incorreta ou de que não deveriam ser descontados o impostos demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais, o que esbarra na censura da Súmula nº 5/STJ. 5.2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.” A transcrição é literal e vem do espelho 000826781, publicado pelo tribunal em 30 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.862.919, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** compra, promessa, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 22c870f9aa6cf721db680ed89764bea60ce701d65b013646235f9525a1dab3f0
- **SHA-256 do registro documental:** 9920dec6ca068e380788f54f3c5e7ddec94501ea6fc93dadbd4909b6d4ec0eaa
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1862919%2F)

### [Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa](https://wikijuridica.com.br/glossario/compra-e-venda-elementos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os três pilares: consentimento, coisa e preço

- **Âncoras documentais:** compra, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 195b0b1698bab486f8993b78dce802c0c2fe1f1d32048837fe472e85f87abc07
- **SHA-256 do registro documental:** 9920dec6ca068e380788f54f3c5e7ddec94501ea6fc93dadbd4909b6d4ec0eaa
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcompra-e-venda-elementos%2F)

### [Promessa de compra e venda de imóvel: o que garante](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-promessa-compra-venda/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-promessa-compra-venda%2F)

### [Tema 577 do STJ: Promessa de Compra e Venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-577/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-577%2F)

### [REsp 1.941.053 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1941053/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1941053%2F)

### [REsp 1.962.366 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1962366/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1962366%2F)

### [REsp 2.133.776 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2133776/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2133776%2F)

### [REsp 2.180.502 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2180502/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2180502%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005530620038160104 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Promessa de Compra e Venda | Rescisão / Resolução | Esbulho / Turbação / Ameaça”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-11-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9920dec6ca068e380788f54f3c5e7ddec94501ea6fc93dadbd4909b6d4ec0eaa.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9920dec6ca068e380788f54f3c5e7ddec94501ea6fc93dadbd4909b6d4ec0eaa
- **SHA-256 do comentário:** 9bdba0bc8af672f289b45450ad111f0f9bfd21d658e6f2357308079aed3ceeaf
