# Registro público: STJ — 197182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-12
- **Publicação:** 2024-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61967/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8bcfb0654171c723b1e4ad88c4cd74e7254ab9ff30c4cbc6630ab4c325f1423a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/befc4a1a-02a0-451b-be7b-10ebf2c1c31d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876009
- **Número de registro na fonte:** 202301628948
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DE SEGURADO EM DECORRÊNCIA DE
ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, ORA
SUSCITADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia em definir a competência para o
processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do
benefício previdenciário de pensão por morte de segurado vítima do
acidente aéreo ocorrido em 31/5/2009, no voo 447 da companhia aérea
Air France. Segundo consta da petição inicial, a Justiça do Trabalho
reconheceu o vínculo empregatício com a empresa Geokinetics
Geophysical do Brasil LTDA, na função de comandante de embarcação, e
concedeu aos dependentes do de cujus indenização pela morte
decorrente de acidente de trabalho.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ pacificou entendimento segundo o qual
compete à Justiça Federal processar e julgar as ações de concessão
ou revisão do benefício previdenciário de pensão por morte, ainda
que o falecimento do segurado tenha decorrido de acidente de
trabalho.
- **Item 3 (texto oficial):** A concessão do benefício de pensão por morte, independentemente
das circunstâncias do falecimento do segurado, possui natureza
previdenciária, e não acidentária típica, o que torna competente a
Justiça Federal para o processamento e o julgamento do feito,
afastando-se a aplicação das Súmulas 15/STJ; e 501/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Conflito de competência conhecido para declarar a competência do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ora suscitado.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DE SEGURADO EM DECORRÊNCIA DE
ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, ORA
SUSCITADO.
1. Cinge-se a controvérsia em definir a competência para o
processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do
benefício previdenciário de pensão por morte de segurado vítima do
acidente aéreo ocorrido em 31/5/2009, no voo 447 da companhia aérea
Air France. Segundo consta da petição inicial, a Justiça do Trabalho
reconheceu o vínculo empregatício com a empresa Geokinetics
Geophysical do Brasil LTDA, na função de comandante de embarcação, e
concedeu aos dependentes do de cujus indenização pela morte
decorrente de acidente de trabalho.
2. A jurisprudência do STJ pacificou entendimento segundo o qual
compete à Justiça Federal processar e julgar as ações de concessão
ou revisão do benefício previdenciário de pensão por morte, ainda
que o falecimento do segurado tenha decorrido de acidente de
trabalho.
3. A concessão do benefício de pensão por morte, independentemente
das circunstâncias do falecimento do segurado, possui natureza
previdenciária, e não acidentária típica, o que torna competente a
Justiça Federal para o processamento e o julgamento do feito,
afastando-se a aplicação das Súmulas 15/STJ; e 501/STF.
4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ora suscitado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
conhecer do conflito para declarar competente o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, o suscitado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo
Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENSÃO POR MORTE - ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL)
   STJ - <<AgRg no CC 113675>>-SP, <<CC 166107>>-BA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 8bcfb0654171c723b1e4ad88c4cd74e7254ab9ff30c4cbc6630ab4c325f1423a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

