{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6198,"origem":"stj","sha256_origem":"af55c64755d52908f61b1f293d583053e4b058421628becf51a02b6801339f3a","registro_original":{"id_fonte":"000817822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"725285","numero_registro":"202200505943","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRIMÁRIO. PEQUENA\nQUANTIDADE. INADEQUAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.  AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Não é vedado ao relator revalorar o quadro fático para chegar a\nentendimento diverso quanto à justeza da motivação declinada para\nfins de prisão preventiva, sendo descabido falar em constrangimento\nilegal na revogação do decreto prisional no julgamento do agravo\nregimental defensivo.\n2. O Tribunal a quo decretou a prisão preventiva do paciente com\nbase em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do\ncrime de tráfico de drogas e em elementos inerentes ao próprio tipo\npenal, deixando de observar o disposto no art. 312 do CPP.\n3. Não foram apontados dados concretos a justificar a segregação\nprovisória. Nem mesmo a quantidade de entorpecentes apreendida - 73\ngramas de cocaína - pode ser considerada relevante a ponto de\nautorizar, por si só, a custódia cautelar do paciente, sobretudo\nquando considerada sua primariedade e seus bons antecedentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"72a5c1aa4d61b5ca2db47a7be69e3ffd2bbd042cdb460448eaf3a4a54bd0b9c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
