# Registro público: STJ — 725285

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af55c64755d52908f61b1f293d583053e4b058421628becf51a02b6801339f3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRIMÁRIO. PEQUENA
QUANTIDADE. INADEQUAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.  AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é vedado ao relator revalorar o quadro fático para chegar a
entendimento diverso quanto à justeza da motivação declinada para
fins de prisão preventiva, sendo descabido falar em constrangimento
ilegal na revogação do decreto prisional no julgamento do agravo
regimental defensivo.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo decretou a prisão preventiva do paciente com
base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do
crime de tráfico de drogas e em elementos inerentes ao próprio tipo
penal, deixando de observar o disposto no art. 312 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Não foram apontados dados concretos a justificar a segregação
provisória. Nem mesmo a quantidade de entorpecentes apreendida - 73
gramas de cocaína - pode ser considerada relevante a ponto de
autorizar, por si só, a custódia cautelar do paciente, sobretudo
quando considerada sua primariedade e seus bons antecedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRIMÁRIO. PEQUENA
QUANTIDADE. INADEQUAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.  AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Não é vedado ao relator revalorar o quadro fático para chegar a
entendimento diverso quanto à justeza da motivação declinada para
fins de prisão preventiva, sendo descabido falar em constrangimento
ilegal na revogação do decreto prisional no julgamento do agravo
regimental defensivo.
2. O Tribunal a quo decretou a prisão preventiva do paciente com
base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do
crime de tráfico de drogas e em elementos inerentes ao próprio tipo
penal, deixando de observar o disposto no art. 312 do CPP.
3. Não foram apontados dados concretos a justificar a segregação
provisória. Nem mesmo a quantidade de entorpecentes apreendida - 73
gramas de cocaína - pode ser considerada relevante a ponto de
autorizar, por si só, a custódia cautelar do paciente, sobretudo
quando considerada sua primariedade e seus bons antecedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** af55c64755d52908f61b1f293d583053e4b058421628becf51a02b6801339f3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** af55c64755d52908f61b1f293d583053e4b058421628becf51a02b6801339f3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

