{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6199,"origem":"stj","sha256_origem":"be83a2e5d50cf3f712a9b6ab5460974b27058d09ae0ffdd061c2d69db999bc14","registro_original":{"id_fonte":"000817823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"739080","numero_registro":"202201258219","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E\nNATUREZA DO ENTORPECENTE.  FUNDAMENTOS VÁLIDOS.  FRAÇÃO DA AGRAVANTE\nDE REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O INTERVALO DA PENA EM ABSTRATO.\nADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a\nnatureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais\ncircunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a\nfixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta\nCorte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum\naplicado.\n2. Hipótese em que a pena-base do delito de tráfico de drogas foi\nexasperada em 1 ano acima do mínimo legal e do crime de associação\npara esse fim em 8 meses e 12 dias de reclusão, com fundamento na\nquantidade e natureza do entorpecente apreendido (193 gramas de\ncocaína) o que não se mostra desproporcional, tendo em vista as\npenas mínima e máxima dos referidos delitos (5 a 15 anos e 3 a 10\nanos de reclusão, respectivamente).\n3. É firme o entendimento desta Corte Superior que as agravantes não\nnecessariamente incidem sobre o resultado da pena-base, cujo\nacréscimo de 1/8 (um oitavo) para cada circunstância negativa\nmultiplica o intervalo de pena decorrente da diferença entre a pena\nmínima e máxima cominadas ao tipo, para então somar à pena mínima.\n4. Nesse contexto, as agravantes incidirão sobre a pena-base se for\nmaior ou igual ao intervalo de pena em abstrato do preceito\nsecundário, caso contrário, malgrado haver pena concreta dosada, as\nagravantes serão fixadas com parâmetro na base de cálculo das\ncircunstâncias judiciais, sob pena de as agravantes serem menos\ngravosas do que meras circunstâncias judiciais. Doutrina.\n5. Na hipótese, a decisão proferida pelas instâncias antecedentes\nestá em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, haja\nvista que a fração de 1/6 incidiu sobre o intervalo da pena em\nabstrato por ser maior que a pena-base, em atenção sistema\nhierárquico da pena, estabelecido no art. 68 do Código Penal.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00061 INC:00001 ART:00068"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE\nAPREENDIDO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1792930>>-SP,\n         <<AgRg no HC 665294>>-MS\n(CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES - FRAÇÃO DE AUMENTO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1497041>>-PR,\n         <<HC 325961>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"04fa26a58e70ebbb685f95fa77954313e3efc8aeeb3b33b0444ec6fa0dd4262d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
