# Registro público: STJ — 45242

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61992/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbd9e11184236fba0ccc8f9dc0cdf6d311a32c49f65726a0c8ee201608a71f0f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/befc4a1a-02a0-451b-be7b-10ebf2c1c31d/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000876716
- **Número de registro na fonte:** 202301090072
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
INICIAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A  INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE
IMPUGNA A NEGATIVA DE TRÂNSITO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS TERMOS
DO ART. 1.030 DO CPC/2015. APELO RARO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE. PRECEDENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Reclamação ajuizada contra decisão que inadmitiu o recurso
especial interposto contra acórdão que não conheceu do agravo
interno, o qual impugnou a decisão singular que negou seguimento a
recurso extraordinário, com base no art. 1.030, inciso I, a, do
CPC/2015, sob o fundamento de que o julgado usurpou a competência do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** É manifestamente incabível a interposição de recurso especial
contra acórdão que, em sede de agravo interno, mantém a decisão que
negou seguimento aos recursos especial e extraordinário com base no
art. 1.303, inciso I, a e b, do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência uníssona desta Corte Superior de
Justiça,  "na hipótese de recurso incabível, o seu trancamento na
origem não importa em usurpação de competência desta Corte Superior,
consoante a iterativa jurisprudência deste Tribunal." (AgRg na Rcl
n. 26.796/RS, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção,
julgado em 14/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
INICIAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A  INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE
IMPUGNA A NEGATIVA DE TRÂNSITO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS TERMOS
DO ART. 1.030 DO CPC/2015. APELO RARO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE. PRECEDENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Reclamação ajuizada contra decisão que inadmitiu o recurso
especial interposto contra acórdão que não conheceu do agravo
interno, o qual impugnou a decisão singular que negou seguimento a
recurso extraordinário, com base no art. 1.030, inciso I, a, do
CPC/2015, sob o fundamento de que o julgado usurpou a competência do
Superior Tribunal de Justiça.
2. É manifestamente incabível a interposição de recurso especial
contra acórdão que, em sede de agravo interno, mantém a decisão que
negou seguimento aos recursos especial e extraordinário com base no
art. 1.303, inciso I, a e b, do CPC/2015.
3. Nos termos da jurisprudência uníssona desta Corte Superior de
Justiça,  "na hipótese de recurso incabível, o seu trancamento na
origem não importa em usurpação de competência desta Corte Superior,
consoante a iterativa jurisprudência deste Tribunal." (AgRg na Rcl
n. 26.796/RS, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção,
julgado em 14/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo
Sérgio Domingues e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1303

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO INCABÍVEL - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgRg na Rcl 26796>>-RS, <<AgInt na Rcl 39204>>-SP,
         <<AgInt na Rcl 38845>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01303 INC:00001 LET:A LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1303](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1303)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fbd9e11184236fba0ccc8f9dc0cdf6d311a32c49f65726a0c8ee201608a71f0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

