{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61994,"origem":"stj","sha256_origem":"e9f6870634eba0bb0b1dcd3714d116bb51c66b179deaa9bc40d885c6ddf620e0","registro_original":{"id_fonte":"000876718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Pet","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO","numero_processo":"10499","numero_registro":"201401263989","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. AÇÃO DE DISSÍDIO DE GREVE AJUIZADA PELO\nIBGE. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO DOS\nTRABALHADORES. ACORDO. ENCERRAMENTO DO MOVIMENTO PAREDISTA.\nSUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO\nMÉRITO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EM TESE, CABÍVEL.\nA DECISÃO AGRAVADA, ENTRETANTO, NÃO IMPÔS CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.\nCASO APLICASSE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SERIA A PARTE AGRAVANTE A\nCONDENADA, NÃO A AGRAVADA. NON REFORMATIO IN PEJUS. OBSERVÂNCIA.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Em razão da extinção do processo, sem julgamento de mérito, os\nônus sucumbenciais - pagamento de custas e despesas processuais, bem\ncomo de honorários advocatícios - deveriam ser suportados pela\nparte que deu causa à instauração do litígio, incidindo sobre a\nespécie o princípio da causalidade, em consonância com o § 10 do\nart. 85 do Código de Processo Civil (\"Nos casos de perda do objeto,\nos honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.\").\nPrecedentes.\n2. Ainda sob a perspectiva do princípio da causalidade, também deve\nser sopesada pelo julgador a real possibilidade de uma parte ou\noutra ter-se sagrado vencedora na demanda, a fim de atribuir àquela\npotencialmente derrotada a obrigação de pagar pelos ônus\nsucumbenciais, notadamente os honorários advocatícios. Precedentes.\n3. Não obstante, no caso, tendo em conta a plausibilidade da tese da\nparte autora, que obteve a tutela jurisdicional, ainda em caráter\nliminar, para assegurar o resultado útil do processo, a condenação\nem honorários advocatícios caberia contra a parte ré, não a autora.\n4. Muito embora os honorários advocatícios possam ser fixados de\nofício, mesmo sem pedido da parte, como o autor quedou-se inerte, e\no agravo interno é da ré, exclusivamente para discutir a questão, em\natenção ao princípio non reformatio in pejus, deixa-se de condenar\na agravante nas verbas de sucumbência.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo\nSérgio Domingues e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00010"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - DATA DA SENTENÇA)\n   STJ - <<REsp 2026594>>-AL, <<AgInt no REsp 1787329>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1820127>>-RS, <<SEC 14385>>-EX\n(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1975913>>-TO,\n         <<AgInt no AREsp 944640>>-GO\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA - NON\nREFORMATIO IN PEJUS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1578138>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1667204>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/befc4a1a-02a0-451b-be7b-10ebf2c1c31d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"09d4892ccfc86993c28bb40fd3e33271f199f5d6ef9155cc73135e5388b3d839","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
