{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":620,"origem":"stj","sha256_origem":"68b08655cf025c20e5158e75b8c893a37cc72bedc98b62a7705193901ef6b3b5","registro_original":{"id_fonte":"000813913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1918241","numero_registro":"202101828878","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-04-11","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. SUSPENSÃO.\nCOVID-19. PANDEMIA. RESOLUÇÃO Nº 313/CNJ. RECURSO ESPECIAL. ART.\n1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RESOLUÇÃO Nº\n318/CNJ. TRIBUNAL DE ORIGEM. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO.\nCOMPROVAÇÃO. ATO DA INTERPOSIÇÃO. NECESSIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO E\nPUBLICAÇÃO. EFICÁCIA MANTIDA. INTEMPESTIVIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Conselho\nNacional de Justiça editou a Resolução nº 313, de 19/3/2020, que\ndeterminou a suspensão dos prazos processuais a partir de sua\npublicação até o dia 30/4/2020, voltando a correr no dia 4/5/2020,\nnão tendo sido suspensas as publicações ou a eficácia das\npublicações na data em que foram disponibilizadas no Diário da\nJustiça eletrônico.\n3. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 1.003, § 5º, e 219 do Código\nde Processo Civil de 2015.\n4. A Resolução nº 318, de 7/5/2020, do CNJ, prorrogou a vigência das\nResoluções nºs 313 e 314 até o dia 31 de maio de 2020, mantendo a\nfluência dos prazos desde 4/5/2020 e permitindo a suspensão dos\nprazos, caso autoridade estadual determinasse medidas restritivas\n(lockdown), ou a pedido do próprio Tribunal, suspensão que seria\nválida somente para aquela unidade da federação.\n5. Na hipótese, a recorrente não comprovou, no ato de interposição\ndo recurso especial, que os prazos processuais foram suspensos no\ntribunal de origem a partir do dia 4/5/2020, nem que houve\nprorrogação além do período determinado nas resoluções do CNJ.\n6. Não se confunde o ato de publicação da decisão com o de suspensão\ndo prazo recursal. A eficácia das publicações ou de sua\ndisponibilização no diário da justiça eletrônico não é afetada pela\nsuspensão dos prazos processuais.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006","LEG:FED RES:000313 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000318 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000314 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(CORONAVÍRUS (COVID-19) - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS)\n   STJ - <<AgInt no RMS 62735>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1718895>>-GO\n(SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1804082>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1819833>>-SP\n(PUBLICAÇÃO DA DECISÃO E SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL - NÃO CONFUSÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1722176>>-AL,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1727567>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cf7222d10b3c5e9ee5845adc3f4a9fda8f6f8b116569a5d883959cac57d11e4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
