# Registro público: STJ — 742866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6200/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 047086263d75634b861555995bd3ced6471bfca1e652ddd818d45d14bc594f18

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
PRISIONAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODO
ADEQUADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora o agente seja primário e a pena reclusiva tenha sido
fixada em patamar inferior a 4 anos de reclusão, o regime semiaberto
mostra-se adequado para o início do cumprimento das sanções
impostas, diante da aferição desfavorável de circunstância judicial
(quantidade, natureza e variedade dos entorpecentes), nos termos dos
art. 33, §§ 2º e 3º, do CP c.c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
PRISIONAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODO
ADEQUADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embora o agente seja primário e a pena reclusiva tenha sido
fixada em patamar inferior a 4 anos de reclusão, o regime semiaberto
mostra-se adequado para o início do cumprimento das sanções
impostas, diante da aferição desfavorável de circunstância judicial
(quantidade, natureza e variedade dos entorpecentes), nos termos dos
art. 33, §§ 2º e 3º, do CP c.c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
