# Registro público: STJ — 00005562120064013300

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO)
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-08-17
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6200712/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6200712.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8a5b92b0ff9e774d55a4e4576fa2c028c951c7eef3a7656a9a68e9c0dbe3825

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 9
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-08-15
- **Último ato com data válida:** 2022-10-03

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-10-03** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2022-10-03** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2022-09-09** — Publicação (TPU 92)
> **2022-09-08** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-09-06** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-09-06** — Provimento (TPU 237)
> **2022-08-31** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-08-31** — Distribuição (TPU 26)
> **2022-08-15** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | CND/Certidão Negativa de Débito | Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-08-31T09:45:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2022-08-31T09:49:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-08-15T08:08:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2022-09-06T18:10:08.000Z — Provimento (TPU 237)
- 2022-09-09T05:16:22.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-10-03T15:26:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-10-03T15:26:45.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-09-06T18:10:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-08T18:54:27.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–9 de 9 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)
- [Outros processos do assunto TPU 5999](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5999)
- [Outros processos do assunto TPU 5980](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5980)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d8a5b92b0ff9e774d55a4e4576fa2c028c951c7eef3a7656a9a68e9c0dbe3825.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- CND/Certidão Negativa de Débito — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-08-15 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-08-31 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-08-31 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-09-06 — Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-09-06 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-09-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-09-09 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-10-03 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-10-03 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/6`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-10-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-02\-06T11:47:30\.334690221Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-02\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2022\-08\-17T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-08\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: d8a5b92b0ff9e774d55a4e4576fa2c028c951c7eef3a7656a9a68e9c0dbe3825

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00005570620064013300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6201934/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5980, 5999, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO)
- [STJ — 00003743720238272700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4528125/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5980, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO) / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJMG — 14969846420148130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3654555/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5980, 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO) / Primeira Vice-Presidência
- [STJ — 00005460420114058307](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6176526/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5980, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO) / GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA)
- [TJMG — 15031440820148130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3648704/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5980, 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO) / Primeira Vice-Presidência
- [TJMG — 03835496520188130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3139990/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5980, 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO) / Primeira Vice-Presidência
- [TRF4 — 50003394320164047119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1960055/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 5980, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO) / 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul
- [TJPA — 00000298020068140032](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1021536/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO) / VARA ÚNICA DE MONTE ALEGRE


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ativa, divida, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
- **SHA-256 do registro documental:** d8a5b92b0ff9e774d55a4e4576fa2c028c951c7eef3a7656a9a68e9c0dbe3825
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
- **SHA-256 do registro documental:** d8a5b92b0ff9e774d55a4e4576fa2c028c951c7eef3a7656a9a68e9c0dbe3825
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)

### [REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1540093/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: \[...\] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 928f2b9f0316937d1e1c7c0aaf3a2c54de036895ac96398a7ceee1ae4595a1ec
- **SHA-256 do registro documental:** d8a5b92b0ff9e774d55a4e4576fa2c028c951c7eef3a7656a9a68e9c0dbe3825
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1540093%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005562120064013300 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | CND/Certidão Negativa de Débito | Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-10-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d8a5b92b0ff9e774d55a4e4576fa2c028c951c7eef3a7656a9a68e9c0dbe3825.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d8a5b92b0ff9e774d55a4e4576fa2c028c951c7eef3a7656a9a68e9c0dbe3825
- **SHA-256 do comentário:** 5e050b72482458d2bfb1286a4500193c607106823365b8c793407bff9547339f
