{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62008,"origem":"stj","sha256_origem":"bea80825b05ea68fbcbb3d01e65c5dca05451e7daca55ba250a80b4b0a017bb6","registro_original":{"id_fonte":"000876998","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl na ExSusp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO","numero_processo":"269","numero_registro":"202301421985","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE\nFUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos à decisão que não\nconheceu dos Aclaratórios anteriores, ao argumento de que as razões\nde Recurso, \"além de formalmente inadequadas aos preceitos do\nreferido art. 1.022 do CPC/2015, extrapolam a matéria submetida ao\ncrivo deste órgão e analisada pelo acórdão que se pretende integrar\"\n(fls. 788).\n2. O embargante pretende: 1. Seja o feito chamado à ordem para\ndeclinar a competência para o foro correto, pois, para o Autor não\nexistiria outro foro senão no Superior Tribunal de Justiça por ser\npossível o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  estar\nsequestrado; 2. Seja esclarecido pelo Superior Tribunal de Justiça\nse faz diferença para este Incidente de Suspeição/Impedimento o fato\nde o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás estiver sequestrado por\numa máfia; 3. Seja esclarecido se faz diferença ter acontecido\nfraude no Processo 0004497-16.1986.8.09.0006 - Ação Discriminatória,\nsegundo petição de fls. 609, e a possibilidade de a Máfia estar\nsequestrando o TJGOe TJDFT, conforme fundamentado na petição de fls.\n687; 4. Abertura de vistas à Presidência do Superior Tribunal de\nJustiça, do TJDFT, do TJGO, e ao Ministério Público Federal para\ntomarem conhecimento deste processo, e do teor das petições de fls.\n609 e 687.\n3.  O recorrente abusa do direito de recorrer. Reitera a tese da\ncompetência deste Tribunal Superior, já tratada pela decisão que\nindeferiu liminarmente a Exceção de Suspeição, e renovada em\nAclaratórios não conhecidos.\n4. Pretende esclarecimentos que refogem às decisões anteriores e que\ninvocam questões novas e não adequadas à via estreita dos Embargos\nde Declaração, que se destinam a sanar vício de fundamentação na\ndecisão recorrida que, no caso em exame, se remete especificamente à\nintempestividade.\n5. O inconformismo tem o real objetivo de reformar o decisum de\nindeferimento liminar da Exceção de Suspeição, sem que a parte\nembargante se desincumba do ônus de demonstrar de omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido.\n6. O Recurso deve ser rejeitado, com a condenação do embargante ao\npagamento de multa no valor de um salário mínimo, por aplicação do\nparágrafo 2º do art. 81 do CPC/2015, considerando a natureza deste\nincidente, sem indicação de valor da causa, bem como, além do\ncaráter procrastinatório, a nítida litigância de má-fé, em vista do\n\"desprezo do Embargante pelos requisitos elementares dos recursos\ninterpostos perante esta Corte Superior [...], de forma renitente e\ninsubsistente, com o abusivo manejo de repetidos embargos de\ndeclaração\" (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.920.219/RJ, Rel. Min.\nLaurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/8/2023, DJe de 23/8/2023;\n(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl\nno REsp n. 1.799.065/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura,\nCorte Especial, julgado em 7/2/2023, DJe de 9/2/2023; EDcl nos EDcl\nnos EDcl no AgRg no AREsp n. 469.620/SP, Rel. Min. Benedito\nGonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 9/9/2016).\n5. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação\nde multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00081 PAR:00002 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1920219>>-RJ,\n         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt\nnos EDcl no REsp 1799065>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 469620>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/befc4a1a-02a0-451b-be7b-10ebf2c1c31d/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"87345a52970200d194f426bd8026fc9163db5802cb0a71aec7b350029f162f07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
