# Registro público: STJ — 743086

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d54fc00e05fb4842aa58528071703405cac2d3c0f21579a49786a924ec3c7424

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME PERICIAL NO
VEÍCULO E PAPILOSCÓPICO NAS EMBALAGENS DE DROGA. INDEFERIMENTO.
MEDIDA IRRELEVANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A suposta invalidade da busca veicular ou da existência de
flagrante forjado não foram objeto de exame pelas  instâncias
ordinárias,  o  que  impede  o conhecimento dos temas diretamente
por  este  Tribunal Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Os exames pericial no veículo e papiloscópico nas embalagens de
droga foram indeferidos pelo julgador, motivadamente, por
considerá-los irrelevantes para eventual influência no conteúdo
fático-probatório, consoante autoriza o art. 400, § 1º, do CPP.
Pontuou que, no caso concreto, "os entorpecentes foram apreendidos,
apesar de dentro do veículo, acondicionados em porções  individuais
e  devidamente  embalados, conforme  se  verifica  da  fotografia
de  fls.  12  dos  autos,  e  ainda  estavam  todos guardados  no
interior  de  uma mochila", o que torna irrelevante a perícia no
veículo para se constatar "eventuais resquícios de drogas", assim
como a presença de digitais nas embalagens dos entorpecentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME PERICIAL NO
VEÍCULO E PAPILOSCÓPICO NAS EMBALAGENS DE DROGA. INDEFERIMENTO.
MEDIDA IRRELEVANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A suposta invalidade da busca veicular ou da existência de
flagrante forjado não foram objeto de exame pelas  instâncias
ordinárias,  o  que  impede  o conhecimento dos temas diretamente
por  este  Tribunal Superior.
2. Os exames pericial no veículo e papiloscópico nas embalagens de
droga foram indeferidos pelo julgador, motivadamente, por
considerá-los irrelevantes para eventual influência no conteúdo
fático-probatório, consoante autoriza o art. 400, § 1º, do CPP.
Pontuou que, no caso concreto, "os entorpecentes foram apreendidos,
apesar de dentro do veículo, acondicionados em porções  individuais
e  devidamente  embalados, conforme  se  verifica  da  fotografia
de  fls.  12  dos  autos,  e  ainda  estavam  todos guardados  no
interior  de  uma mochila", o que torna irrelevante a perícia no
veículo para se constatar "eventuais resquícios de drogas", assim
como a presença de digitais nas embalagens dos entorpecentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
