# Registro público: STJ — 26859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62018/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7bb01a32f5e03f188e73275d68eb71d0aa6cb63932ebda5836b1035afb35581

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE DE DEMISSÃO POR
ABANDONO DE CARGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO
PERICULUM IN MORA NECESSÁRIOS PARA A REQUERIDA SUSPENSÃO DA
PENALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As alegações da impetrante não denotam a existência do fumus boni
iuris e do periculum in mora.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE DE DEMISSÃO POR
ABANDONO DE CARGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO
PERICULUM IN MORA NECESSÁRIOS PARA A REQUERIDA SUSPENSÃO DA
PENALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As alegações da impetrante não denotam a existência do fumus boni
iuris e do periculum in mora.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo
Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
