{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62031,"origem":"stj","sha256_origem":"76889dab094354f4ba1878509bad33b9b72c63b2793aab2faea04ac8727d9be0","registro_original":{"id_fonte":"000874323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA","numero_processo":"3507","numero_registro":"202400198298","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CONTRACAUTELA\nDEFERIDO PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO QUE SOBRESTAVA\nPROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS. REPERCUSSÃO\nDIRETA EM ATIVIDADES A SEREM REALIZADOS NO PERÍODO DO CARNAVAL.\nJUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIAL NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO NÃO\nCONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Na espécie, a Presidência desta Corte deferiu o pedido de\ncontracautela formulado pelo Município de Vitória - ES para sustar\nos efeitos da decisão proferida no Agravo de Instrumento\n5000715-21.2024.8.08.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do\nEstado do Espírito Santo, uma vez que a suspensão do processo\nlicitatório impediria que o Ente público promovesse os eventos\nplanejados, inclusive as festividades do Carnaval, às vésperas da\nrealização do evento.\n2. O fato de ter havido juízo de retratação parcial no julgamento do\nAgravo Interno interposto na origem para tão somente determinar-se\na suspensão da habilitação do CONSÓRCIO (XTR EVENTOS LTDA E R1\nPROJETOS, TECNOLOGIA E ENTRETENIMENTO LTDA) e dos atos posteriores,\nque resultaram na celebração da Ata de Registro de Preços nº\n252/2023, mantendo, no mais, o prosseguimento do procedimento\nlicitatório, configura mero desdobramento da controvérsia discutida\nna instância ordinária, não havendo que se falar em perda de objeto.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva\ne Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/66ff7ec1-7070-4287-96cf-a0e0e90fb338/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f811376c0e27642a73d3eee80a33eb4806ce809a16386845390df1f2c11c849a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
