{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62032,"origem":"stj","sha256_origem":"607a318b5e762174cf133919d68c1b206747ef848666a6691f910fa26bd6061f","registro_original":{"id_fonte":"000874327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SLS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3391","numero_registro":"202400035066","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DECISÃO QUE\nIMPEDIU A POSSE DE TODOS OS CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS NO\nMUNICÍPIO DE MANAUS. DESCONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO.\nGRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO\nNÃO PROVIDO.\n1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à\ndemonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva\ne grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.\n2. No caso, verificou-se a ocorrência de grave lesão à ordem pública\ntendo em vista que a decisão objeto do pedido de contracautela\nsuspendeu a posse dos Conselheiros Tutelares à véspera da data\nprevista para o evento, deixando o Município de Manaus desprovido de\nagentes para esse cargo, comprometendo, assim, a continuidade do\nserviço e, sobretudo, atenção aos menores em situação de risco na\ncidade.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva\ne Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art131"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00131"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/66ff7ec1-7070-4287-96cf-a0e0e90fb338/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4ddbf8bfb54822de020264390cff2944d849dda2c605d605d6296d4b9bf05ad0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
