{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62033,"origem":"stj","sha256_origem":"77f744371a660694d921c697068a3c6dd2df1dc2b53390cb2ebb45116eaa0fbf","registro_original":{"id_fonte":"000874528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"QO no AgInt na SLS SLS","classe_descricao":"QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE\nSENTENÇA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3307","numero_registro":"202302565043","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-05-15","data_publicacao":"2024-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. JULGAMENTO\nPARALISADO POR PEDIDO DE VISTA. CASSAÇÃO, NA ORIGEM, DA LIMINAR QUE\nENSEJOU A CONTRACAUTELA. QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA PARA\nRECONHECER PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROCESSO EXTINTO.\n1. Iniciado o julgamento do agravo interno que atacou a decisão que\nindeferiu a contracautela, a agravante noticiou a cassação da\nliminar que motivou o pedido suspensivo.\n2. Reconhece-se a perda superveniente do objeto da contracautela se,\nno curso do julgamento do agravo que a impugna, sobrevém a cassação\nda liminar que a motivou.\n3. A finalidade única do pedido suspensivo é sustar os efeitos de\ndecisão potencialmente lesiva a interesse público primário, uma vez\nconfigurada possibilidade de lesão grave à economia, ordem, saúde e\nsegurança públicas.\n4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a perda superveniente\nde objeto do presente incidente e declarar extinto o processo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, acolher a Questão de O rdem, para\nreconhecer a perda superveniente do objeto da Suspensão de Liminar e\nSentença e, por conseguinte, declarar extinto o processo, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva\ne Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008437 ANO:1992\n        ART:00004 PAR:00009"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/66ff7ec1-7070-4287-96cf-a0e0e90fb338/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"30b7595ce92b2f9c222abb718ce0a099d0dcd14f2974f3a9c66f444fccc24d69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
