# Registro público: STJ — 3307

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-15
- **Publicação:** 2024-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62033/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77f744371a660694d921c697068a3c6dd2df1dc2b53390cb2ebb45116eaa0fbf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. JULGAMENTO
PARALISADO POR PEDIDO DE VISTA. CASSAÇÃO, NA ORIGEM, DA LIMINAR QUE
ENSEJOU A CONTRACAUTELA. QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA PARA
RECONHECER PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROCESSO EXTINTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Iniciado o julgamento do agravo interno que atacou a decisão que
indeferiu a contracautela, a agravante noticiou a cassação da
liminar que motivou o pedido suspensivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhece-se a perda superveniente do objeto da contracautela se,
no curso do julgamento do agravo que a impugna, sobrevém a cassação
da liminar que a motivou.
- **Item 3 (texto oficial):** A finalidade única do pedido suspensivo é sustar os efeitos de
decisão potencialmente lesiva a interesse público primário, uma vez
configurada possibilidade de lesão grave à economia, ordem, saúde e
segurança públicas.
- **Item 4 (texto oficial):** Questão de ordem acolhida para reconhecer a perda superveniente
de objeto do presente incidente e declarar extinto o processo.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. JULGAMENTO
PARALISADO POR PEDIDO DE VISTA. CASSAÇÃO, NA ORIGEM, DA LIMINAR QUE
ENSEJOU A CONTRACAUTELA. QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA PARA
RECONHECER PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROCESSO EXTINTO.
1. Iniciado o julgamento do agravo interno que atacou a decisão que
indeferiu a contracautela, a agravante noticiou a cassação da
liminar que motivou o pedido suspensivo.
2. Reconhece-se a perda superveniente do objeto da contracautela se,
no curso do julgamento do agravo que a impugna, sobrevém a cassação
da liminar que a motivou.
3. A finalidade única do pedido suspensivo é sustar os efeitos de
decisão potencialmente lesiva a interesse público primário, uma vez
configurada possibilidade de lesão grave à economia, ordem, saúde e
segurança públicas.
4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a perda superveniente
de objeto do presente incidente e declarar extinto o processo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, acolher a Questão de O rdem, para
reconhecer a perda superveniente do objeto da Suspensão de Liminar e
Sentença e, por conseguinte, declarar extinto o processo, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par9

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992
        ART:00004 PAR:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-30%3B8437%21art4_par9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1928718](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159834/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par9
  - Classe processual (atual / relacionado): QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 46127](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56290/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par9
  - Classe processual (atual / relacionado): QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / RECLAMAÇÃO
- [STJ — 3050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48368/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par9
  - Classe processual (atual / relacionado): QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
