{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62056,"origem":"stj","sha256_origem":"57efdc3ea3b1b1228df90be5aa77d28cb0a23128c81c00768c04b144c418e26a","registro_original":{"id_fonte":"000875780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"16175","numero_registro":"202303135457","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-06-05","data_publicacao":"2024-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS\nCAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, IV, V E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES\nQUE MOTIVARAM A SUA DECRETAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS REGRAS\nDE MONITORAMENTO POR UM DOS AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE DE\nRESTABELECIMENTO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO IRRESTRITA DOS ACUSADOS.\n1. Os agravantes são acusados de liderar grupo criminoso voltado à\npreservação das decisões administrativas e judiciais que\ndeterminaram o cancelamento das matrículas n. 726 e 727 e o\ndesmembramento da matrícula n. 1.037, todas relacionadas à Fazenda\nSão José, porção de terra de aproximadamente 360.000 hectares,\nlocalizada na região do Coaceral, no Município de Formosa do Rio\nPreto/BA, cujas reais dimensões e titularidade são objeto de disputa\nhá décadas.\n2. A imputação delituosa volta-se também para a prática de lavagem\nde ativos, consistente na movimentação de recursos em espécie ou\nfragmentada, na ocultação de bens de luxo em nome de terceiros e,\nprincipalmente, na criação da empresa JJF Holding, com capital\nsocial de mais de R$ 581 milhões, oriundo da receita da matrícula\ndesmembrada.\n3. A especial gravidade dos fatos imputados aos agravantes, que,\nsegundo o Ministério Público Federal, figuravam como líderes do\nesquema criminoso de negociação de decisões judiciais, servindo como\nfonte dos recursos financeiros milionários utilizados para\ncorromper agentes públicos, revela a necessidade de manutenção das\ncautelares em questão, como forma de garantir a ordem pública e\nevitar a reiteração criminosa.\n4. Não obstante o tempo transcorrido desde a prisão dos agravantes,\na instrução processual, conquanto em estágio avançado, ainda não foi\nconcluída, não sendo recomendável restabelecer o seu direito\nambulatório de forma irrestrita, medida que poderá prejudicar a\ncompleta elucidação dos graves crimes em apuração.\n5. Há diversas ocorrências transmitidas pela Secretaria de Estado de\nAdministração Penitenciária do Distrito Federal, indicando parcial\ndesrespeito aos termos da monitoração eletrônica por um dos\nagravantes, circunstância que reforça a impossibilidade de revogação\ndas medidas cautelares que lhe foram impostas.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319 INC:00004 INC:00009","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/66ff7ec1-7070-4287-96cf-a0e0e90fb338/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"edeb21d129fb4dfe02de74eaa3fee719a5fb4dbd3e571c5d3ae722da9f6cf86d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
