{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":62059,"origem":"stj","sha256_origem":"e5ebb99977295f973aae98c007584b0593b3bb116bff8a6b5e3ac76f6924be3d","registro_original":{"id_fonte":"000875867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"16663","numero_registro":"202300309745","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-11","data_publicacao":"2024-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS COM\nFUNDAMENTO NO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ENTENDIMENTO QUE NÃO\nMERECE REPARO.\n1. Nos termos do art. 258, § 3º, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, \"O agravo regimental será submetido ao prolator\nda decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao\njulgamento da Corte Especial, da Seção ou da Turma, conforme o caso,\ncomputando-se também o seu voto\".\n2. Inconformismo reiterado do agravante que constitui tentativa de\nprotelação do resultado final do processo. Inexistência de\ndivergência jurisprudencial exaustivamente já reconhecida por esta\nCorte.\nAgravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/06/2024 a 11/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/66ff7ec1-7070-4287-96cf-a0e0e90fb338/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6818f4353cd0181dcffc2f1857af32f3d3af823e617980f168cd8d6d64956508","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
