# Registro público: STJ — 29539

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-11
- **Publicação:** 2024-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62075/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca7861386fb0e212b45a3457f27b729bd7f3b714e90da8fb92df1a56505e9ac3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INVIABILIDADE DO MANDAMUS.
INDEFERIMENTO LIMINAR PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O indeferimento liminar do mandado de segurança pelo relator
encontra respaldo nos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei n. 12.016/2009 e
nos arts. 34, XIX, e 212 do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional,
cabível somente em situações nas quais se pode verificar, de plano,
ato judicial eivado de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso
de poder que importem ao impetrante irreparável lesão a seu direito
líquido e certo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INVIABILIDADE DO MANDAMUS.
INDEFERIMENTO LIMINAR PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O indeferimento liminar do mandado de segurança pelo relator
encontra respaldo nos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei n. 12.016/2009 e
nos arts. 34, XIX, e 212 do RISTJ.
2. O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional,
cabível somente em situações nas quais se pode verificar, de plano,
ato judicial eivado de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso
de poder que importem ao impetrante irreparável lesão a seu direito
líquido e certo. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/06/2024 a 11/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art10, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - TERATOLOGIA OU
ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgInt no RMS 68578>>-SP, <<AgRg no MS 28496>>-DF,
         <<AgInt no MS 28621>>-DF, <<AgInt no MS 27637>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00006 PAR:00005 ART:00010
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00019 ART:00212

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art6_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 68488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43442/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 29342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40786/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 29065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27475/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art10
